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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 053/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.419/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FANANCEIRO, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.419/2024, que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro,
para aplicar recursos na saúde.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma vem dar condições orçamentárias para aplicação
de recursos disponíveis em conta, superavit do ano anterior, onde devem ser reprogramados para
aquisição de material de consumo, medicamentos e insumos hospitalares, com valor de mais de
um milhão e quatrocentos mil reais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que os recursos serão são repasses do Governo Estadual, e se
encontram disponíveis desde de 31/12/2023, recursos estes que devem ser incorporados no
orçamento atual, como superávit financeiro.
A abertura de crédito adicional está devidamente justificada, apresentado a fonte do recurso e
a sua finalidade, de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por
superávit financeiro, recursos oriundos do exercício anterior, repassados pelo Governo do Estado,
e que serão investidos na saúde, para a aquisição de material de consumo, medicamentos e insumos
hospitalares para o melhor atendimento da população.
A abertura de crédito segue as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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