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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.412/2024, que “Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do município de Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá
outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dispõe sobre as diretrizes, com base no
que dispõe a legislação, como base do planejamento para a elaboração do orçamento anual.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma obedece às normas legais, seguindo as
orientações da Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
A matéria traz ainda metas claras a serem alcançadas, com base na previsão de receitas,
e elenca as prioridades de forma a atender da melhor forma as necessidades da população, com
base nas capacidades do município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas
pertinentes, e mantém as metas com base nas projeções de arrecadação e prevê ainda o
equilíbrio entre as receitas e despesas.
A mesma compre o disposto na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei
Orgânica Municipal, assim seguimos a orientação do relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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