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materia nº 48/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº 048 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.412/2024
native_id2821

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T08:22:44.544985-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.412/2024, que “Dispõe 
Sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de Mirante da Serra para o exercício de 2025, e 
dá outras providências”. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo aprovar o planejamento 
das metas que servirão de base para o orçamento anual, e o mesmo está elaborado conforme a 
previsão do PPA, com suas devidas adequações com base nas realidades já concretizadas. 
A matéria segue as normas legais pertinentes, estando apta para a apreciação. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
e segue o disposto na Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 4.320/64 e Lei Orgânica 
Municipal, trazendo em si um bom planejamento de metas, prevendo o equilíbrio entre as 
receitas e despesas, com base nas projeções e dados dos anos anteriores. 
A matéria é elaborada com base nas capacidades financeiras do município e não traz 
nenhum ônus ao mesmo. 
Portanto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é a base para a elaboração do 
orçamento anual do ano vindouro, e segue as normas da legislação pertinente, mantendo em si 
as metas de acordo com as capacidades de realização. 
A matéria prevê as alterações legais e o cumprimento dos índices obrigatórios, sem 
prejuízo ao município.
Portanto, seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 20 de junho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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