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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 023/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.412/2024 que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do município de Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá outras
providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria trata – se das diretrizes orçamentárias para o ano seguinte, e prevê as metas,
projeções de gastos e despesas conforme determina a legislação.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria apresentada, vi que a mesma apresenta as metas e o cumprimento
dos índices necessários, contemplando a Educação, Saúde e Assistência Social.
As metas estão baseadas na capacidade do município prevendo o equilibro entre as
receitas e despesas, com base nos anos anteriores e a projeção das receitas, visando atender da
melhor forma as necessidades.
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64, Lei
Complementar 101/2000, e Lei Orgânica Municipal, portanto sou de parecer é favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, tem um bom
planejamento de metas a serem realizadas com base nas capacidades do município.
A mesma servirá como base para a elaboração do orçamento anual, e contempla o
disposto nas leis: Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Orgânica
Municipal, portanto seguindo as orientações do relator somos de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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