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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1412, 2024 de
autoria da Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de
Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano
vindouro, e prevê a contemplação de metas em todos os setores, inclusive com o respeito ao
meio ambiente.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, e
contempla em suas metas a área de meio ambiente e pesca, com respeito as necessidades de
crescimento da produção de forma a manter o equilíbrio ambiental.
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e
LOM.
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder
Executivo possa a partir das Diretrizes, elaborar seu orçamento anual, com base nas metas e
projeções de receitas, mantendo o equilíbrio entre ela e as despesas.
O projeto prevê metas possíveis, com base nos dados anteriores e as projeções,
obedecendo as orientações da legislação.
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator.
Sala das Comissões, em 20 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES
MEMBRO
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