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materia nº 7/2024

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPARECER Nº007 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.412/2024
native_id2823

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T08:23:11.085463-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1412, 2024 de
autoria da Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de 
Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em 
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano 
vindouro, e prevê a contemplação de metas em todos os setores, inclusive com o respeito ao 
meio ambiente. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
contempla em suas metas a área de meio ambiente e pesca, com respeito as necessidades de 
crescimento da produção de forma a manter o equilíbrio ambiental. 
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e 
LOM. 
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder 
Executivo possa a partir das Diretrizes, elaborar seu orçamento anual, com base nas metas e 
projeções de receitas, mantendo o equilíbrio entre ela e as despesas.
O projeto prevê metas possíveis, com base nos dados anteriores e as projeções, 
obedecendo as orientações da legislação. 
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator. 
Sala das Comissões, em 20 de junho de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES
MEMBRO

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