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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.412/2024 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto apresentado nº 1.412/2024 que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do município de Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá outras
providências”.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto busca o entendimento para a aprovação das Diretrizes Orçamentárias do
Município como planejamento para a elaboração do orçamento do ano vindouro.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial as Lei Federal nº 4.320/64 e Lei
Complementar nº 101/2000, contemplando todos os setores da administração, inclusive no que
trata de obras e os serviços públicos necessários visando sempre o melhor atendimento para a
população.
Portanto, entendendo que a matéria está equilibrada e atende as necessidades, assim
sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma cumpre o disposto na legislação, e prevê o
equilíbrio financeiro, e estabelece metas plausíveis de acordo com as capacidades do município.
A matéria contempla todos os setores, com previsão de bom desenvolvimento no setor
de obras e serviços públicos, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de junho de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP
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