ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.427, DE 04 DE JULHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 185.790,66
(cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), cria o Projeto/1077 –
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 185.790,66
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1077 – Programa Escola em Tempo Integral.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................... R$ 100.053,46
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 30.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 55.737,20
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.569 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de recursos
STN (MSC) 1.569.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 185.790,66
ID: 151702 e CRC: E0AE13B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.569 1.569 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.790,66
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1077 3.3.90.30 1.569 - R$ 100.053,46
0005.1077 3.3.90.39 1.569 - R$ 30.000,00
0005.1077 4.4.90.52 1.569 - R$ 55.737,20
Mirante da Serra – RO, 04 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 151702 e CRC: E0AE13B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.107/2024.
Mirante da Serra em, 04 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.427, de 04
de julho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 185.790,66 (cento e oitenta e cinco mil,
setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), na classificação que a proposição
específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Educação - FNDE, através do programa do Governo Federal Escola em Tempo
Integral ao Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 185.790,66 (cento e oitenta e cinco
mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), os recursos serão destinados à
aquisição de material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e aquisição
de Equipamentos e Material Permanente, visando à manutenção do programa Escola em
Tempo Integral que será desenvolvido junto a Escola Municipal de Educação Infantil e
Fundamental Duque de Caxias.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 151702 e CRC: E0AE13B9
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 151702
CC76CEA1BB15091DD92E779F27442406
E0AE13B9
MD5:
CRC:
SHA256: 0C9157C6599F32336BF30358C1F734AB62BB1C780AF7D581020381F3927FABDC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1427
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/07/2024 10:19:09 Finalização: 04/07/2024 10:21:30
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 04/07/2024 10:20:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/07/2024 10:20:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 04/07/2024 10:27:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 151702 e o CRC E0AE13B9.
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