ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.428 DE, 04 DE JULHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 322.373,00
(trezentos e vinte e dois mil e trezentos e setenta e três reais) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de
22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 322.373,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2059 – Assistência Financeira para o Piso Salarial da Enfermagem.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 322.373,00
F.R.: 1.605 – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento
dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.605 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação
ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, fonte de recursos STN
(MSC) 1.605.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 322.373,00
ID: 151705 e CRC: 502EE355
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.605 1.605 R$ 325.000,00 R$ 647.373,00 R$ 322.373,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.2059 3.1.90.11 1.605 - R$ 322.373,00
Mirante da Serra – RO, 04 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 151705 e CRC: 502EE355
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.108/2024.
Mirante da Serra em, 04 de julho de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.428 de 04
de julho de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito Adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 322.373,00 (trezentos e vinte e dois mil e
trezentos e setenta e três reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Nacional ao Fundo Municipal de Saúde, para manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde custeio, para assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento
do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente, como
é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 151705 e CRC: 502EE355
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 151705
222BF464B828E780B8D386F92F7E00F0
502EE355
MD5:
CRC:
SHA256: 95F18DACEEB7047F330263111663457FABBC03FBB7A7B1F532769B55D8EAD765
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1428
Identificação/Número
04/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/07/2024 10:22:26 Finalização: 04/07/2024 10:24:31
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 04/07/2024 10:23:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/07/2024 10:23:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 04/07/2024 10:27:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 151705 e o CRC 502EE355.
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