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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.422/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.422/2024, que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras providências, para atender necessidades da SEMTAS.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria acima, vimos que a mesma vem dar condições orçamentárias para que
a Secretaria de Trabalho e Assistência Social possa suplementar orçamento necessário para a
continuidade de suas atividades.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que as alterações orçamentárias para suplementar os
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
elementos de Diária Civil, Outros Serviços Terceiros, Obras e Instalações na SEMTAS e a
cobertura vem da anulação do elemento Subvenções Sociais, dentro da mesma secretaria e não irá
prejudicar as demais atividades.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual,
devidamente justificada.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar,
proveniente de anulação para atender necessidades da SEMTAS, e cumpre o disposto na Lei
Federal 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias não irão prejudicar as demais atividades da secretaria, e não
infringe as normas legais, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
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