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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 024/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.422/2024 1.422/2024 “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.422/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação
de dotação orçamentária, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo dar as condições orçamentárias para a continuidade das
atividades da SEMTAS, para tanto é necessário suplementar o elementos Diária Civil, Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica e Obras e Instalações.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria apresentada, vi que a mesma vem ao encontro das necessidades
e irá dar condições orçamentárias para o prosseguimento das atividades desta secretaria.
As alterações de crédito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão coberta pela
anulação dentro da secretaria no elemento Subvenções Sociais e não traz prejuízo financeiro o
orçamentário às demais programações.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a SEMTAS possa
continuar desenvolvendo suas atividades.
A abertura de crédito por anulação está prevista na lei 4.320/64, e não traz nenhum
prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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