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materia nº 26/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER Nº 026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.424/2024
native_id2834

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:44:09.233097-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 026/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.424/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO PAB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.424/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de 
arrecadação Incremento PAB, e dá outras providências. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância e 
necessidade, pois permitirá o aporte e aplicação de recursos frutos de emendas parlamentares 
que serão aplicados na melhoria da saúde básica.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação, para permitir aplicação de recursos na saúde, 
visando o bom atendimento para a população. A abertura de crédito no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) terá cobertura pelos recursos do Fundo Nacional de Saúde repassados para 
o Fundo Municipal de Saúde. 
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para aplicação de recursos do governo Federal, repassados fundo a fundo para a 
saúde municipal e serão aplicados em material de consumo, outros serviços terceiros pessoa 
jurídica e outros auxílios a pessoas físicas. 
A matéria segue as normas legais, e atende o disposto Lei nº 4.320/64, e não traz 
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 27 de junho de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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