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materia nº 49/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER Nº 049 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.422/2024
native_id2835

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:41:32.970396-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.422/2024 1.422/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.422/2024, que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, 
proveniente de anulação de dotação orçamentária, para atender necessidades da SEMTAS. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo suplementar alguns 
elementos que hora se encontram com saldo insuficientes para o desenvolvimento das 
atividades na SEMTAS. 
Os recursos para cobertura vem de outro elemento da mesma secretaria, e não irá 
prejudicar as demais atividades.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma suplementa os elementos de Diária 
Civil, Outros Serviços Terceiros, Obras e Instalações na SEMTAS, totalizando R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) a cobertura vem da anulação do elemento Subvenções Sociais, dentro da 
mesma secretaria e não irá prejudicar as demais atividades e nem traz prejuízo financeiro ao 
município. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito e a anulação estão de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 
e LOA, assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições 
orçamentárias legais, para que possa aplicar recursos repassados pelo Governo Federal e que 
necessitam ser incorporados no orçamento para a sua aplicação. 
Os recursos no valor de R$ 109.601,24 (cento e nove mil, seiscentos e um reais e 
vinte e quatro centavos) são para a complementar parte da recuperação da Av. dos Migrantes. 
A abertura de crédito e a anulação está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e não 
irá trazer nenhum prejuízo às demais atividades, assim seguimos a orientação do relator e somos 
de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

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