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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.422/2024 1.422/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.422/2024, que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
proveniente de anulação de dotação orçamentária, para atender necessidades da SEMTAS.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo suplementar alguns
elementos que hora se encontram com saldo insuficientes para o desenvolvimento das
atividades na SEMTAS.
Os recursos para cobertura vem de outro elemento da mesma secretaria, e não irá
prejudicar as demais atividades.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma suplementa os elementos de Diária
Civil, Outros Serviços Terceiros, Obras e Instalações na SEMTAS, totalizando R$ 20.000,00
(vinte mil reais) a cobertura vem da anulação do elemento Subvenções Sociais, dentro da
mesma secretaria e não irá prejudicar as demais atividades e nem traz prejuízo financeiro ao
município.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito e a anulação estão de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64
e LOA, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições
orçamentárias legais, para que possa aplicar recursos repassados pelo Governo Federal e que
necessitam ser incorporados no orçamento para a sua aplicação.
Os recursos no valor de R$ 109.601,24 (cento e nove mil, seiscentos e um reais e
vinte e quatro centavos) são para a complementar parte da recuperação da Av. dos Migrantes.
A abertura de crédito e a anulação está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e não
irá trazer nenhum prejuízo às demais atividades, assim seguimos a orientação do relator e somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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