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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.424/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO INCREMENTO PAB, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.424/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de
excesso de arrecadação Incremento PAB, para atender necessidades da SEMSAU.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo suplementar os
elementos de material de consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica, e outros auxílios
a pessoas físicas, para permitir aplicação de recursos do governo federal, repassados via fundo
a fundo, e irão trazer melhorias no atendimento da saúde básica no município.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma suplementa os elementos de Material
de consumo e Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, e Outros auxílios a pessoas físicas
totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e terá cobertura pelos recursos do Fundo
Nacional de Saúde, recursos que são frutos de emendas parlamentares, que ora necessitam ser
incorporados no orçamento vigente.
A abertura de crédito é legal conforme prevê a Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
nenhum prejuízo ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar as condições orçamentárias
legais, para que possa aplicar recursos repassados via fundo a fundo, pelo Governo Federal e
que necessitam ser incorporados no orçamento para a sua aplicação na saúde.
Os recursos são de emendas parlamentares e necessita ser incorporados no orçamento
vigente para a sua aplicação.
A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum
prejuízo ao município, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 27 de junho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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