ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.429, DE 08 DE JULHO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1078 – CV n°
477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de
Estradas Vicinais, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária na importância de R$ 1.544.503,37 (um milhão, quinhentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e sete centavos) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de
22 de dezembro de 2023), cria o Projeto/1078 – CV Nº 477/2024/PGE-DERADM PARA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 1.544.503,37
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais.
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 1.500.000,00
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais.
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 44.503,37
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados,
fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
ID: 152518 e CRC: EF977946
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 1.500.000,00
Anulação (-): ............................................................................................ R$ 44.503,37
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ -44.503,37
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.2026 3.3.90.39 01.500 R$ 44.503,37 -
0007.1078 4.4.90.39 01.701 - R$ 44.503,37
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1078 4.4.90.39 01.701 - R$ 1.500.000,00
0007.1078 4.4.90.39 01.500 - R$ 44.503,37
Mirante da Serra – RO, 08 de julho de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente
ID: 152518 e CRC: EF977946
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.109/2024.
Mirante da Serra em, 08 de julho de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.544.503,37 (um milhão, quinhentos
e quarenta e quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e sete centavos) para execução de
serviços de recuperação de estradas vicinais.
O recurso no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para
abertura do crédito será por excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2024, através
de repasse do Convênio nº 477/2024/PGE-DERADM, firmado entre esta municipalidade e o
Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e
Transporte/DER-RO.
O restante no valor de R$ 44.503,37 (cinqüenta e dois mil seiscentos e quarenta
e três reais e oitenta e nove centavos) será a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04.01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 26.782.0007.2026 –
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 152518 e CRC: EF977946
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 152518
704585637FF63F49AFAF17A858DAEE92
EF977946
MD5:
CRC:
SHA256: 123708FFCAD96061FF3B3442C286EAC6ECC22DF055B108D989BC8DD4664E1EA8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1429
Identificação/Número
08/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1078 – CV n° 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas
Vicinais, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/07/2024 09:17:56 Finalização: 08/07/2024 09:20:34
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 08/07/2024 09:19:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/07/2024 09:20:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 08/07/2024 11:05:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 08/07/2024 11:29:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 152518 e o CRC EF977946.
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