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materia nº 1429/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2024
Date 2024-07-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1078 – CV N° 477/2024/PGE-DERADM PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2838

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:14:07.620404-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2024-07-15T13:04:15.719413-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.429, DE 08 DE JULHO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1078 – CV n° 
477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de 
Estradas Vicinais, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária na importância de R$ 1.544.503,37 (um milhão, quinhentos e quarenta e 
quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e sete centavos) na unidade orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 
22 de dezembro de 2023), cria o Projeto/1078 – CV Nº 477/2024/PGE-DERADM PARA 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 1.544.503,37 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais. 
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 1.500.000,00 
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais. 
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 44.503,37 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes - 
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
ID: 152518 e CRC: EF977946
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 1.500.000,00 
Anulação (-): ............................................................................................ R$ 44.503,37 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ -44.503,37 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.500.000,00
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.2026 3.3.90.39 01.500 R$ 44.503,37 -
0007.1078 4.4.90.39 01.701 - R$ 44.503,37
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.1078 4.4.90.39 01.701 - R$ 1.500.000,00
0007.1078 4.4.90.39 01.500 - R$ 44.503,37
Mirante da Serra – RO, 08 de julho de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente
ID: 152518 e CRC: EF977946
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.109/2024. 
 Mirante da Serra em, 08 de julho de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis, 
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Especial, junto à Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.544.503,37 (um milhão, quinhentos 
e quarenta e quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e sete centavos) para execução de 
serviços de recuperação de estradas vicinais. 
 
 O recurso no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para 
abertura do crédito será por excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2024, através 
de repasse do Convênio nº 477/2024/PGE-DERADM, firmado entre esta municipalidade e o 
Governo do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e 
Transporte/DER-RO. 
 O restante no valor de R$ 44.503,37 (cinqüenta e dois mil seiscentos e quarenta 
e três reais e oitenta e nove centavos) será a anulação da seguinte dotação orçamentária: 
02.04.01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 26.782.0007.2026 – 
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime 
de urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 152518 e CRC: EF977946
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 152518
704585637FF63F49AFAF17A858DAEE92
EF977946
MD5:
CRC:
SHA256: 123708FFCAD96061FF3B3442C286EAC6ECC22DF055B108D989BC8DD4664E1EA8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1429
Identificação/Número
08/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1078 – CV n° 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas
Vicinais, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/07/2024 09:17:56 Finalização: 08/07/2024 09:20:34
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 08/07/2024 09:19:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/07/2024 09:20:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 08/07/2024 11:05:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 08/07/2024 11:29:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 152518 e o CRC EF977946.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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