| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RAP a e SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE —— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº 969/SEMUG/2018 Mirante da Serra, 29 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 897/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. / Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 578/2018 Mirante da Serra, 29 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 897/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para o fim de criação do cargo para regularização do Transporte Escolar, a nível Municipal, segundo indicação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos Atenciosamente, ESTADO DE RONDÔNIA -- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO aoiriaão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE AM PROJE [RDEE! 897/2018 pp SE e rena ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE a DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA en 3 as ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL ports ss DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS DD PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido ao Art. 76, da Lei 524/2011, o inciso XI, que passa a vigorar com a seguinte redação: XI — Departamento de Transporte Escolar. Art. 2º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 104-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 104-A — São atribuições do Departamento de Transporte Escolar: |- Zelar pela qualidade do transporte escolar realizado pelo Município, por meio de veículos pertencentes a frota própria e/ou terceirizada; Il - Verificar o abastecimento dos veículos e o seu gasto operacional; Ill — Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar, pertencentes a frota própria e/ou tercecirizada, quanto às normas de segurança, conforme legislação em vigor, de conduta e condições dos veículos: IV — Realizar pesquisas de satisfação pelos usuários: V — Proceder controlesde planilhas e relatórios mensais feitos pelos monitores e motoristas; pu, ESTADO DE RONDÔNIA - 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dorriaoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [>> DT TT CIFAL DE GABINETE VI — Zelar pelo contrato firmado entre o Município e prestadores de serviços, para que o serviço seja prestado nos termos contratados, com qualidade e eficiência: VII — Realizar periodicamente reuniões, bem como atendê-los de acordo com a necessidade, aos condutores dos veículos, monitores, Pais ou Responsáveis e Alunos, que utilizam o transporte escolar; VIII — Controlar Itinerários, mapas de quilometragens diárias; IX — Acompanhar as Inspeções semestrais nos veículos que prestam Serviço de Transporte Escolar, junto aos órgãos competentes; X — Trabalhar em conjunto com a Direção das Escolas, que utilizem o Transporte Escolar, para que o serviço seja executado com qualidade e eficiência; XI —- Acompanhar a execução dos processos administrativos relacionados ao transporte escolar; XII - Acompanhar os Serviços de consertos e trocas de peças dos veículos; XIII - Outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico; Art. 3º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo | da presente lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 29 de novembro de ora Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA de SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | a CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL DA.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DAS2 | 1 COORDENADOR D.A.S-2 3 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S1 1 CONTROLADOR GERAL DAS-2 | 1 | SUBCOORDENADOR DA.S-3 6 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC - 1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 32 PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL | DAS3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO | DA.S-2 1 | ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC -3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 | q DIRETOR DE DIVISÃO | GEC-3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC — 4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 ASSESSOR ESPECIAL | DASS3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC -2 1 DIRETOR ESCOLA [| TiPoI 1 DIRETOR ESCOLA TIPO Il 1 DIRETOR ESCOLA TIPO Ill 3 | DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 | VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO Il 1