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materia nº 62/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 062/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.426/2024
native_id2840

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:48:04.556682-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
1.315/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.426/2024, que “Dispõe sobre 
alteração da lei 1.315/2023, e dá outras providências”. “
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma vem atender as normas legais, 
para ampliar o campo de atuação do viveiro municipal, concedendo condições para sua 
regulamentação por decreto, e dando condições para receber mais doações financeiras ou de 
mão de obras, através de parcerias firmadas com o Poder Judiciário. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que as alterações propostas tem como objetivos garantir o bom 
funcionamento do Viveiro Municipal e a ampliação de seu campo de finalidades, de forma que 
possa cada vez mais trazer contribuições para a melhoria do meio ambiente. 
A matéria prevê ainda em parceria com o Judiciário, para receber prestadores de 
serviços comunitários, visando a ampliação do potencial do viveiro, e também prevê a 
celebração de convênios para captar recursos financeiros ou de mão de obra para o 
desenvolvimento de suas atividades. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A mesma está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo alterar a lei 
1.315/2023, para proporcionar melhores condições de funcionamento do Viveiro Municipal, 
atendendo as normas das leis ambientais e ampliando ainda mais suas ações. 
O funcionamento do mesmo irá contribuir para a recuperação de áreas degradadas e 
ainda a preservação das áreas existentes, e ainda a ampliação na produção de frutos em nosso 
município, visando sempre a melhoria do meio ambiente. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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