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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.427/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.427/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso
de arrecadação, Cria Projeto 1077 – Programa Escola em Tempo Integral.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma atende necessidades da
Secretaria de Educação que em atendimento as metas do Plano Municipal de Educação,
implanta no município de forma gradativa a Educação em Tempo Integral.
Para tanto é necessário a abertura de crédito no orçamento vigente, para recepcionar
recursos do Fundo Nacional de Educação, repassados via fundo a fundo.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito especial suplementa no
orçamento da SEMECE no Programa para Educação em Tempo Integral, orçamento para
aquisição de material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e equipamentos e
material permanente.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
As alterações estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual,
devidamente justificado sua fonte e a aplicação, portanto está de acordo com as normas legais.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional suplementar,
proveniente de excesso de arrecadação e cria projeto 1077, para Programa Escola em Tempo
Integral, e tem como objetivo a aplicação de recursos do Fundo a Fundo, repassados pelo
governo federal, via FNDE e que irá dar condições para manutenção da educação em tempo
integral na escala pioneira na modalidade em nosso município.
A matéria obedece às normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum
prejuízo financeiro ou orçamentário ao município, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN
SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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