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materia nº 27/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 027 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.427/2024
native_id2842

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:49:22.304271-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 027/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.427/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.427/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de 
arrecadação, e dá outras providências. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância e 
necessidade, pois permitirá o funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral. 
A abertura de crédito é necessária para suplementar elementos de despesas, para 
recepcionar os recursos de excesso de arrecadação repassados pelo Governo Federal. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação, para permitir aplicação de recursos na
educação. 
A abertura de crédito no valor de R$ 185.790, 66 R$ 185.790,66, (cento e oitenta e 
cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) tem cobertura com recursos 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
repassados pelo Governo Federal, via Fundo a Fundo, e só traz benefícios para a melhoria da 
educação municipal. 
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz 
nenhum prejuízo as demais programações da SEMECE, assim sou de parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para aplicação de recursos do governo Federal, repassados fundo a fundo para a 
educação, e irá permitir suplementar os elementos de despesa, material de consumo, outros 
serviços terceiros pessoa jurídica e equipamentos e material permanente, que são necessários 
para o funcionamento da Escola em Tempo Integral. 
A matéria segue as normas legais, e atende o disposto Lei nº 4.320/64, e não traz 
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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