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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 064/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.428/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.428/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de
excesso de arrecadação, para pagamento do Piso Nacional dos Profissionais da Enfermagem.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma atende necessidades da Secretaria de
Saúde, e das condições orçamentárias para aplicação de recursos no valor de R$ 322.373,00
(trezentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e três reais) do Governo Federal para o Fundo
Municipal de Saúde com forma complementar para pagamento do Piso Nacional da
Enfermagem.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta
para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito especial suplementa no
orçamento da SEMSAU no elemento de despesa Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
para recepcionar recursos do Governo Federal e aplicar no pagamento do Piso Nacional dos
Profissionais da Enfermagem.
A abertura de crédito suplementar segue as normas legais, está de acordo com a Lei
Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual, devidamente justificado sua fonte e a aplicação.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional suplementar,
proveniente de excesso de arrecadação para pagamento do Piso Nacional dos profissionais da
Enfermagem.
A vem ao encontro das necessidades, pois é anseio dos profissionais e irá contribuir
para melhoria na saúde.
A abertura de crédito é amparada pela Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto segue as
normas legais, assim e com base nas orientações do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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