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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2024.
PROJETO DE LEI Nº 1.428/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.428/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras providências”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo suplementar elemento de despesa Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil, para recebimento e aplicação de recursos de assistência
financeira complementar do Governo Federal para pagamento do Piso Nacional dos
Profissionais da Enfermagem.
Para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, conforme dispõe
a Lei Federal nº 4.320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal
para a aplicação de recursos para o pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem.
Os recursos são do Governo Federal, repassados via Fundo a Fundo como forma
complementar aos municípios e não traz nenhum ônus ao município.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64, justificando a fonte
de recursos, sua necessidade e aplicação e de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
A matéria não traz nenhum ônus ao município, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
A abertura de crédito no valor de R$ 322.373,00 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos
e setenta e três reais) vem do Governo Federal, e irá suplementar o elemento de despesa
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, para dar condições de pagamento do Piso
Nacional da Enfermagem.
A mesma está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e
LOA, e não traz nenhum ônus ao município, nem prejudica demais atividades da SEMSAU.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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