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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 028/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.428/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.428/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em matéria é necessária e de grande importância, pois permitirá recepcionar e aplicar
os recursos do Governo Federal, repassados via Fundo a Fundo para a saúde, como assistência
complementar da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, para permitir o pagamento do Piso Nacional
aos profissionais da Enfermagem.
O valor de R$ 322.373,00 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e três reais)
vem do Governo Federal, e não tem nenhuma contrapartida municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz
nenhum prejuízo as demais programações da SEMSAU, assim sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para aplicação de recursos do governo Federal, repassados fundo a fundo para a
saúde, e será utilizado para o pagamento do Piso Nacional aos profissionais da enfermagem.
Portanto é necessário suplementar o elemento de despesa Vencimentos e Vantagens Fixa
Pessoal Civil, da Saúde, para a sua aplicação.
A abertura de crédito está baseada no disposto Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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