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materia nº 55/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 055 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.429/2024
native_id2847

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:03:10.946836-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.429/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1078 – CV Nº 477/2024/PGE-DERADM PARA 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.429/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo suplementar elemento de despesa Outros Serviços 
Terceiro Pessoa Jurídica para recepcionar recursos de convênio celebrado com o Governo 
Estadual, e por anulação de dotação orçamentária, para cobertura da contrapartida municipal. 
Para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, conforme dispõe a 
Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal 
para a aplicação de recursos de convênio, e de contrapartida municipal, totalizando o valor de 
R$ 1.544.503,37 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e três reais e trinta 
e sete centavos) que serão aplicados para melhoria das estradas vicinais. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Os recursos são do Governo Estadual e uma pequena contrapartida do município e não 
traz prejuízo financeiro, nem prejudica demais atividades.
A mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de parecer 
favorável. 
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A presente matéria abre crédito especial por excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária e cria o projeto que permite a execução do convênio 477/2024, celebrado 
com o Governo do Estado, celebrado através do DER-RO, para recuperação das estradas 
vicinais. 
A mesma está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e 
LOA, com cobertura de recursos no valor de R$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 
do governo estadual e o valor de R$ 44.503,37 (quarenta e quatro mil, quinhentos e três reais e 
trinta e sete centavos) por anulação dentro da SEMOSP, que é contrapartida municipal. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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