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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.425/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA PROJETO 1076 – CV PARA
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM VIAS URBANAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.425/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso
de arrecadação, Cria Projeto 1076 – Convênio para implantação de sinalização de vias urbanas,
e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa dar condições orçamentárias
para aplicação de recursos, fruto de convênio celebrado com governo do Estado através do
DETRAN-RO, para sinalização das vias urbanas.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para
suplementar o elemento de despesa Obras e Instalações na SEMOSP, e cria o Projeto para a
Implantação da Sinalização de trânsito em vias urbanas, afim de melhorar o trânsito em nossa
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
cidade.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária
Anual, devidamente justificado sua fonte e a aplicação, portanto está de acordo com as normas
legais.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar,
proveniente de excesso de arrecadação e cria projeto 1076, para implantação de sinalização de
trânsito em vias urbanas.
A matéria é necessária para o aporte e aplicação de recursos de convênio e as alterações
no orçamento são amparados pele Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto seguindo a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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