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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.425/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA PROJETO 1076 – CV PARA
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM VIAS URBANAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.425/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de
excesso de arrecadação, cria projeto 1076 – cv para implantação de sinalização de trânsito em
vias urbanas, e dá outras providências”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para o recebimento e aplicação de recursos, oriundos de convênio para a
implantação de sinalização de trânsito em nossa cidade.
Para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, conforme dispõe a
Lei Federal nº 4.320/64.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal
para a aplicação de recursos na implantação de sinalização de trânsito nas vias urbanas,
melhorando assim o trânsito em nossa cidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64, justificando a fonte de recursos,
sua necessidade e aplicação e de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
Os recursos são de convênio celebrado por intermédio do DETRAN-RO e não traz
nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas
legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, e tem como objetivo abrir crédito adicional especial
por excesso de arrecadação, objetivando a implantação de sinalização de trânsito na nossa
cidade.
Os recursos são do Governo Estadual e só traz benefícios ao município, permitindo
melhoria no trânsito para a segurança de todos, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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