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materia nº 66/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 066/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.430/2024
native_id2851

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:05:45.995227-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA 
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.430/2024, que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria, para aquisição de bueiros tubos PEAD. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma atende necessidades da Secretaria de 
Obras para recepcionar e aplicar recursos com aquisição de tubos PEAD, para instalação nas 
linhas vicinais. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional especial 
suplementa no orçamento da SEMOSP o elemento de despesa Material de consumo, para 
recepcionar e aplicar recursos de convênio celebrado com Governo do Estado, através do DER￾RO, valor de R$ 367.555,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
reais) e por anulação de dotação na mesma secretaria, o valor de R$ 19.345,00 (dezenove mil e 
trezentos e quarenta e cinco reais) que serão suplementados como contrapartida municipal. 
A abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária é prevista na Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual, devidamente 
justificado sua fonte e a aplicação, assim está de acordo com as normas legais. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial proveniente 
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para receber e aplicar recursos 
de convênio e contrapartida municipal, no valor total de R$ 386.900,00 (trezentos e oitenta e 
seis mil e novecentos reais) que serão aplicados na aquisição e instalação de tubos PEAD. 
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto 
somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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