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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.430/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria, para aquisição de bueiros tubos PEAD.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma atende necessidades da Secretaria de
Obras para recepcionar e aplicar recursos com aquisição de tubos PEAD, para instalação nas
linhas vicinais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional especial
suplementa no orçamento da SEMOSP o elemento de despesa Material de consumo, para
recepcionar e aplicar recursos de convênio celebrado com Governo do Estado, através do DERRO, valor de R$ 367.555,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
reais) e por anulação de dotação na mesma secretaria, o valor de R$ 19.345,00 (dezenove mil e
trezentos e quarenta e cinco reais) que serão suplementados como contrapartida municipal.
A abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária é prevista na Lei Federal 4.320/64 e Lei Orçamentária Anual, devidamente
justificado sua fonte e a aplicação, assim está de acordo com as normas legais.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial proveniente
de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para receber e aplicar recursos
de convênio e contrapartida municipal, no valor total de R$ 386.900,00 (trezentos e oitenta e
seis mil e novecentos reais) que serão aplicados na aquisição e instalação de tubos PEAD.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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