| Tipo | Parecer CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | PARECER Nº 056 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.430/2024 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2024. AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Introdução A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.430/2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária”. O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise A matéria tem como objetivo suplementar elemento de despesa Material de consumo, para recepcionar recursos de convênio celebrado com o Governo Estadual, e por anulação de dotação orçamentária para cobertura da contrapartida municipal. Para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. III – Voto Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal para a aplicação de recursos de convênio, e de contrapartida municipal, totalizando o valor de R$ 367.555,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais) e por anulação de dotação na mesma secretaria, o valor de R$ 19.345,00 (dezenove mil e trezentos e ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 quarenta e cinco reais) que serão suplementados como contrapartida municipal, aplicados para aquisição e instalação de bueiros. Os recursos são do Governo Estadual, com pequena contrapartida do município e não traz prejuízo financeiro, nem prejudica demais atividades. A mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de parecer favorável. Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024. HILTON EMERICK DE PAIVA RELATOR Parecer da Comissão A presente matéria abre crédito especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária e cria o projeto que permite a execução do convênio 332/2024, celebrado com o Governo do Estado, celebrado através do DER-RO. A mesma está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e o valor da anulação dentro da SEMOSP, está dentro da capacidade do município e não prejudica as demais atividades. Portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, em,10 de julho de 2024. CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE RELATOR LUIZ BARBOSA DOS SANTOS MEMBRO