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materia nº 56/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 056 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.430/2024
native_id2852

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA 
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.430/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso 
de arrecadação e anulação de dotação orçamentária”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo suplementar elemento de despesa Material de consumo, 
para recepcionar recursos de convênio celebrado com o Governo Estadual, e por anulação de 
dotação orçamentária para cobertura da contrapartida municipal. 
Para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, conforme dispõe a 
Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal 
para a aplicação de recursos de convênio, e de contrapartida municipal, totalizando o valor de 
R$ 367.555,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais) e por 
anulação de dotação na mesma secretaria, o valor de R$ 19.345,00 (dezenove mil e trezentos e 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
quarenta e cinco reais) que serão suplementados como contrapartida municipal, aplicados para 
aquisição e instalação de bueiros. 
Os recursos são do Governo Estadual, com pequena contrapartida do município e não 
traz prejuízo financeiro, nem prejudica demais atividades. 
A mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de parecer 
favorável. 
Sala das Comissões, Em, 10 de julho de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A presente matéria abre crédito especial por excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária e cria o projeto que permite a execução do convênio 332/2024, celebrado 
com o Governo do Estado, celebrado através do DER-RO. 
A mesma está de acordo com as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64 e 
LOA, e o valor da anulação dentro da SEMOSP, está dentro da capacidade do município e não 
prejudica as demais atividades. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em,10 de julho de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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