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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.430/2024 de autoria da Poder
Executivo.
A suplementação atende necessidades da SEMOSP, para aplicação de recursos de
convênio celebrado com o governo do estado, por intermédio DER-RO, e contrapartida do
município para aquisição e instalação de tubos PEAD.
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria projeto
para a aplicação dos recursos que serão repassados pelo Estado, e parte de contrapartida
municipal.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito
adicional especial por excesso de arrecadação, e por anulação de dotação orçamentária no
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
elemento Material de consumo, para permitir a aplicação dos recursos na aquisição e instalação
de tubos PEAD, a ser instalado nas linhas vicinais, melhorando as condições de tráfego.
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei nº 4.320/64 e LOA, e
a contrapartida, vem da programação da mesma secretaria e não irá prejudicar as demais
atividades. Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e
obedece a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito é necessária, como é necessário a anulação dentro da mesma
programação, para que o município possa fazer a contrapartida no valor de R$ R$ 19.345,00
(dezenove mil e trezentos e quarenta e cinco reais).
A abertura de crédito é legal conforme dispõe a legislação e não irá prejudicar demais
atividades da SEMOSP, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP
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