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materia nº 12/2024

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 012 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBRICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.430/2024
native_id2853

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T13:06:35.833765-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.430/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA CRIA O PROJETO 1079 – CV Nº 332/2024/PGE-DERADM PARA 
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS PEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.430/2024 de autoria da Poder 
Executivo.
A suplementação atende necessidades da SEMOSP, para aplicação de recursos de 
convênio celebrado com o governo do estado, por intermédio DER-RO, e contrapartida do 
município para aquisição e instalação de tubos PEAD. 
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria projeto 
para a aplicação dos recursos que serão repassados pelo Estado, e parte de contrapartida 
municipal. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação, e por anulação de dotação orçamentária no 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
elemento Material de consumo, para permitir a aplicação dos recursos na aquisição e instalação
de tubos PEAD, a ser instalado nas linhas vicinais, melhorando as condições de tráfego. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei nº 4.320/64 e LOA, e 
a contrapartida, vem da programação da mesma secretaria e não irá prejudicar as demais 
atividades. Assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
obedece a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
A abertura de crédito é necessária, como é necessário a anulação dentro da mesma 
programação, para que o município possa fazer a contrapartida no valor de R$ R$ 19.345,00
(dezenove mil e trezentos e quarenta e cinco reais). 
A abertura de crédito é legal conforme dispõe a legislação e não irá prejudicar demais 
atividades da SEMOSP, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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