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materia nº 10/2024

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaPARECER Nº 010 DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBRICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.425/2024
native_id2855

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T12:47:14.267376-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.425/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA PROJETO 1076 – CV PARA 
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM VIAS URBANAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.425/2024 de autoria da Poder 
Executivo. 
A suplementação atende necessidades da SEMOSP, para aplicação de recursos de 
convênio celebrado com o governo do estado, por intermédio do Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN-RO, para implantação da sinalização de trânsito em nossa cidade. 
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria projeto 
para a aplicação dos recursos que serão repassados pelo Estado. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação, no elemento obras e instalações, para aplicação 
dos recursos com obra de sinalização de trânsito em vias urbanas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A obra é esperada e já foi objeto de cobrança por parte do Legislativo para melhoria 
do trânsito local. 
As alterações não irão prejudicar as demais atividades e programações da SEMOSP, a 
matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma vem ao encontro das necessidades e anseios 
da população. 
A abertura de crédito é necessária para que possa dar as condições legais, para a 
aplicação dos recursos repassados pelo governo Estadual e que só traz benefícios ao nosso 
município. 
A abertura de crédito é legal conforme dispõe a legislação e não irá prejudicar demais 
atividades da SEMOSP, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 10 de julho de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP

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