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materia nº 6/2024

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPARECER Nº 006 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/2024
native_id2856

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 
TRANSFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1414, 2024
deautoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura 
de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, transferências especiais. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em 
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes
aoprocesso legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de
parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria vimos que visa dar condições para aplicação de recursos, 
proveniente de excesso de arrecadação que serão destinados para aquisição de equipamentos 
agrícolas. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma é necessária, pois necessita das condições 
orçamentárias para a aplicação dos recursos, que serão repassados pelo Governo Federal, 
através do TransfereGov, e necessita ser incluído no orçamento da SEMAAGRIT, para a 
aquisição de equipamentos agrícolas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, e não 
irá comprometer outras programações dentro da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e 
Turismo. 
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria. 
Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o 
Poder Executivo através da SEMAAGRIT, possa aplicar recursos provenientes de emenda 
parlamentar e que serão aplicados no elemento Equipamentos e Material Permanente, para 
aquisição de equipamentos agrícolas. 
As alterações estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá 
causar nenhum ônus para as demais atividades. 
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator. 
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 

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