| Tipo | Parecer CPMP |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | PARECER Nº 006 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/2024 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024. AO PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS TRANSFEREGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1414, 2024 deautoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, transferências especiais. A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise Em estudo a matéria vimos que visa dar condições para aplicação de recursos, proveniente de excesso de arrecadação que serão destinados para aquisição de equipamentos agrícolas. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. III – Voto Em análise a matéria, vi que a mesma é necessária, pois necessita das condições orçamentárias para a aplicação dos recursos, que serão repassados pelo Governo Federal, através do TransfereGov, e necessita ser incluído no orçamento da SEMAAGRIT, para a aquisição de equipamentos agrícolas. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228 A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, e não irá comprometer outras programações dentro da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria. Sala das Comissões, em, 16 de maio de 2024. HILTON EMERICK DE PAIVA RELATOR Parecer da Comissão Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder Executivo através da SEMAAGRIT, possa aplicar recursos provenientes de emenda parlamentar e que serão aplicados no elemento Equipamentos e Material Permanente, para aquisição de equipamentos agrícolas. As alterações estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá causar nenhum ônus para as demais atividades. Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator. Sala das Comissões, em 16 de maio de 2024. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE RELATOR WILLIAN SANCHES MEMBRO