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MENSAGEM N o 1111 /2024
Mirante da Serra, 16 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1431/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração da Legislação, para alteração da Carga Horária especificamente do Cargo de Fisioterapeuta.
A presente alteração visa cumprir decisão judicial, que determinou a adequação da carga horária, para 30 (trinta) horas, conforme consta dos autos do processo 1002085-50.2024.4.01.4101.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
PROJETO DE LEI Nº 1431/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica parcialmente alterado os anexo I e III, da Lei 1323/2023, especificamente no que se refere a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, passando a viger conforme os anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Os demais cargos constantes dos anexos I e III, da Lei 1323/2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de julho de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ANEXO I
INTEGRANTE AO ANEXO I DA LEI Nº 1323/2023
CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
CARGOS
NÚMERO DE VAGAS
NÍVEL CLASSE
REFERÊNCIA
CARGA HORÁRIA
FISIOTERAPEUTA
02 VAGAS
NS I
REF 01 à REF 20
30 h
ANEXO II
INTEGRANTE AO ANEXO III DA LEI Nº 1323/2023
Funções e Descrição dos Cargos
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Idade mínima 18 anos
Escolaridade: Curso superior completo Fisioterapia
Registro no Conselho de Classe.
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