br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1431/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2857

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2024-07-18 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T09:35:59.403957-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2024-08-20T09:07:53.078044-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

MENSAGEM N o 1111 /2024                                  

Mirante da Serra, 16 de julho de 2024.

























Excelentíssimo Senhor Presidente,



Excelentíssimos Senhores vereadores,





O projeto de Lei n o 1431/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração da Legislação, para alteração da Carga Horária especificamente do Cargo de Fisioterapeuta. 

A presente alteração visa cumprir decisão judicial, que determinou a adequação da carga horária, para 30 (trinta) horas, conforme consta dos autos do processo 1002085-50.2024.4.01.4101.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,









Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)





PROJETO DE LEI Nº 1431/2024	





	

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,



FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica parcialmente alterado os anexo I e III, da Lei 1323/2023, especificamente no que se refere a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, passando a viger conforme os anexos I e II da presente Lei.



Art. 2º Os demais cargos constantes dos anexos I e III, da Lei 1323/2023, permanecem inalterados.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Mirante da Serra, 16 de julho de 2024.











Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)









ANEXO I

INTEGRANTE AO ANEXO I DA LEI Nº 1323/2023  

CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO







CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

NÍVEL CLASSE



REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

FISIOTERAPEUTA

02 VAGAS

NS I

REF 01 à REF 20

30 h























































ANEXO II

INTEGRANTE AO ANEXO III DA LEI Nº 1323/2023  

Funções e Descrição dos Cargos







CARGO: FISIOTERAPEUTA





ATRIBUIÇÕES:



Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Habilitar pacientes; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.



CONDIÇÕES DE TRABALHO: 



Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.



REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:



Idade mínima 18 anos



Escolaridade: Curso superior completo Fisioterapia



 Registro no Conselho de Classe.



open original →