ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.433, DE 02 DE AGOSTO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 152.000,00 (cento
e cinqüenta e dois mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022)
distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 152.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 152.000,00
F.R.: 2.600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 152.000,00
ID: 161023 e CRC: 6E4C0B2A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.600 152.000,00 - R$ 152.000,00
Mirante da Serra – RO, 02 de agosto de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.2041 3.1.90.11 2.600 R$ 152.000,00
ID: 161023 e CRC: 6E4C0B2A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.113/2024.
Mirante da Serra - RO, 02 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.433 de
02 de agsoto de 2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá
outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2023 na
conta do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil
reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2023 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 161023 e CRC: 6E4C0B2A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 161023
68ABE4D81AD15B0098D75F672582D14A
6E4C0B2A
MD5:
CRC:
SHA256: ED79FD1C98D9B93A60B3B04BFF7CFAD39EC441421AB7E8A5D0A25FC804E55DE1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1433
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/08/2024 09:09:10 Finalização: 02/08/2024 09:10:49
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/08/2024 09:10:04
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 02/08/2024 09:10:17
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/08/2024 10:11:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/08/2024 11:28:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 161023 e o CRC 6E4C0B2A.
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