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materia nº 1434/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2024
Date 2024-08-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2861

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2024-08-05 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T09:42:48.633160-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-08-22T09:36:50.540948-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.434, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 
27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte 
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 27.358,40 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.361.0005.2012 – Alimentação Escolar - PNE. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 27.358,40 
F.R.: 1 552 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE). 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.552 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., fonte de recursos STN (MSC) 1.552. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 27.358,40 
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC) 
Receita
Prevista 
Receita a ser
Arrecadada 
Excesso de
Arrecadação 
1.552 1.552 R$ 142.082,00 R$ 169.440,40 R$ 27.358,40 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Suplementar 
0005.2012 3.3.90.30 01.550 - R$ 27.358,40 
Mirante da Serra – RO, 02 de agosto de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.114/2024. 
 Mirante da Serra em, 02 de agosto de 2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.434, de 02 
de agosto de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 
27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), na 
classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar, ao Fundo Municipal de Educação, os recursos serão destinados a despesas com 
material de consumo, tem como objetivo a garantia da alimentação escolar aos alunos da 
rede pública municipal. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 161026
00F7B5E2895DCA7B0BCA044369A09CA2
025ACEC1
MD5:
CRC:
SHA256: 466A3D31BF523F876A0959EF91CD4959420614796A05A43BBD9E0F305892A77B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1434
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/08/2024 09:14:19 Finalização: 02/08/2024 09:16:18
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/08/2024 09:15:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02/08/2024 09:15:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/08/2024 10:11:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/08/2024 11:28:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 161026 e o CRC 025ACEC1.
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