ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.434, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 27.358,40
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2012 – Alimentação Escolar - PNE.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 27.358,40
F.R.: 1 552 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.552 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., fonte de recursos STN (MSC) 1.552.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 27.358,40
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.552 1.552 R$ 142.082,00 R$ 169.440,40 R$ 27.358,40
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2012 3.3.90.30 01.550 - R$ 27.358,40
Mirante da Serra – RO, 02 de agosto de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.114/2024.
Mirante da Serra em, 02 de agosto de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.434, de 02
de agosto de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$
27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, ao Fundo Municipal de Educação, os recursos serão destinados a despesas com
material de consumo, tem como objetivo a garantia da alimentação escolar aos alunos da
rede pública municipal.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 161026 e CRC: 025ACEC1
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 161026
00F7B5E2895DCA7B0BCA044369A09CA2
025ACEC1
MD5:
CRC:
SHA256: 466A3D31BF523F876A0959EF91CD4959420614796A05A43BBD9E0F305892A77B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1434
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/08/2024 09:14:19 Finalização: 02/08/2024 09:16:18
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/08/2024 09:15:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02/08/2024 09:15:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/08/2024 10:11:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/08/2024 11:28:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 161026 e o CRC 025ACEC1.
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