ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.435, DE 02 DE AGOSTO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 117.169,49
(cento e dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro
de 2023) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 117.169,49
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2007 – Manutenção do CIMCERO - Obras
3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio..................................... R$ 24.747,28
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0002 – Parcelamento da Divida junto ao INSS.
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato............................................. R$ 1.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0003 – Parcelamento da Divida junto ao SERRA-PREVI
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato............................................. R$ 55.547,28
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
ID: 161029 e CRC: EEC02BDD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
28.846.0004.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV.
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.................................................................... R$ 35.874,93
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ -117.169,49
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo.
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência.
9.9.99.99 – Reserva de Contingência........................................................... R$- 117.169,49
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 117.169,49 -
0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 24.747,28
0000.0002 3.2.90.21 1.500 - R$ 1.000,00
0000.0003 3.2.90.21 1.500 - R$ 55.547,28
000.0007 3.3.90.91 1.500 - R$ 35.874,93
Mirante da Serra – RO, 02 de agosto de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 161029 e CRC: EEC02BDD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.115/2024.
Mirante da Serra – RO, 02 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.435, de
02 de agosto de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências”, no valor de R$ 117.169,49 (cento e dezessete mil, cento e sessenta e nove
reais e quarenta e nove centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas das Secretarias Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com Rateio pela participação em
consórcio, juros sobre a divida por contrato e sentenças judiciais, uma vez que os saldos
orçamentários existentes nestas dotações são insuficientes para cubrir as despesas até o
encerramento do exercício de 2024.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 161029 e CRC: EEC02BDD
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 161029
D59B5722EAFA0291FE7199D1E7639B68
EEC02BDD
MD5:
CRC:
SHA256: 5AD884B365398A439BF85EA763D9A52AD4CE3D4E401EC9F7D0CB8D254A0EA97B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1435
Identificação/Número
02/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/08/2024 09:17:58 Finalização: 02/08/2024 09:20:07
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/08/2024 09:19:11
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 02/08/2024 09:19:24
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/08/2024 10:11:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/08/2024 11:28:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 161029 e o CRC EEC02BDD.
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