texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.432/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.432/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso
de arrecadação, para aquisição de um veículo utilitário.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma atende necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, abrindo crédito para aporte e aplicação de recursos, para aquisição de
veículo que irá atender necessidades da farmácia básica.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional especial é de
grande necessidade, pois permitirá a aplicação de recursos, oriundos de emenda parlamentar,
que irá ser aplicado na compra de material permanente (veículo) que irá estruturar a farmácia
básica municipal.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei
Orçamentária Anual, devidamente justificado sua fonte e a aplicação, assim está de acordo com
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
as normas legais.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial proveniente
de excesso de arrecadação, para recepção de recursos de emenda parlamentar que repassado ao
Fundo Municipal de Saúde, irá atender necessidade da farmácia básica.
As alterações orçamentárias são legais e necessárias e está de acordo com a legislação
em vigor, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
open original →