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materia nº 29/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPARECER Nº 029 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.432/2024
native_id2866

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T08:15:50.107483-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 029/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.432/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.432/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação, e dá outras providências. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária e de grande importância, pois 
permitirá recepcionar e aplicar os recursos do Governo Estadual, por iniciativa de emenda 
parlamentar, que será aplicado para aquisição de um veículo utilitário, que atenderá 
necessidades da farmácia básica. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação, para aplicar recursos de emenda parlamentar. 
O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) vem do Governo Estadual, e 
não traz nenhum ônus ao município. 
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e será de 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
grande importância ao município, portanto sou de parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
orçamentárias para aplicação de recursos do governo estadual, repassados ao fundo de saúde, e 
será utilizado para aquisição de veículo, que servirá a farmácia básica. 
A abertura de crédito está baseada no disposto Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz 
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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