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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.434/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.434/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de
excesso de arrecadação, para aquisição de alimentação escolar.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria ora mencionado, vimos que a mesma atende necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, para suplementar elemento de material de consumo, para
aplicação de recursos na aquisição de alimentação escolar.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional suplementar, para
o aporte e aplicação de recursos repassados do governo federal, através do FNDE/PNAE, que
irão suplementar o elemento de material de consumo na programação Alimentação Escolar.
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto sou de parecer favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas
legais, e a abertura de crédito é necessária para receber e aplicar recursos, que serão utilizado
na aquisição de alimentação escolar.
Os recursos são do governo federal, e repassados ao município, excesso de
arrecadação, portanto é necessário a matéria para a sua inserção no orçamento vigente.
A mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64, assim seguindo as orientações
do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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