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materia nº 58/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPARECER Nº 058 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.434/2024
native_id2868

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T08:16:25.507969-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.434/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.434/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
excesso de arrecadação”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto tem como objetivo abrir crédito suplementar, na programação da 
Alimentação Escolar, visando aplicar os recursos que garantirão a oferta de alimentos aos 
alunos da rede pública municipal. 
Os recursos no valor de R$ 27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta centavos) será repassado pelo Governo Federal, sem nenhum ônus ao 
município. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal, 
suplementando na SEMECE, a programação de alimentação escolar, elemento de material de 
consumo, para a aquisição de gêneros alimentícios. 
Os recursos são repassados via FNDE/PNAE, e não traz nenhum prejuízo ao 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
município. 
As alterações orçamentárias são legais e está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e 
LOA, portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar, e irá permitir a continuidade da oferta de alimentação escolar no município. 
Os recursos do governo federal, serão repassados ao município, e as alterações 
orçamentárias está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA. 
Portanto, a matéria é legal e merece a aprovação. 
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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