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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.434/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.434/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de
excesso de arrecadação”.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto tem como objetivo abrir crédito suplementar, na programação da
Alimentação Escolar, visando aplicar os recursos que garantirão a oferta de alimentos aos
alunos da rede pública municipal.
Os recursos no valor de R$ 27.358,40 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito
reais e quarenta centavos) será repassado pelo Governo Federal, sem nenhum ônus ao
município.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal,
suplementando na SEMECE, a programação de alimentação escolar, elemento de material de
consumo, para a aquisição de gêneros alimentícios.
Os recursos são repassados via FNDE/PNAE, e não traz nenhum prejuízo ao
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
município.
As alterações orçamentárias são legais e está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e
LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar, e irá permitir a continuidade da oferta de alimentação escolar no município.
Os recursos do governo federal, serão repassados ao município, e as alterações
orçamentárias está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Portanto, a matéria é legal e merece a aprovação.
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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