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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 030/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.434/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.434/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma dá condições orçamentária para o aporte e
aplicação de recursos do FNDE, que irá complementar a compra de alimentação escolar.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito
adicional suplementar no elemento de despesa, material de consumo, na programação
alimentação escolar.
Os recursos são do FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, e que só traz benefícios para o atendimento da comunidade escolar.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto sou
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para aplicação de recursos do governo federal, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e vem reforçar a aquisição de merenda
escolar.
A abertura de crédito está baseada no disposto Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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