| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Oficio Nº | 007 SEMUG/2018 Mirante da Serra, 05 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 900/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente / ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [>>> SAN MENSAGEM Nº 581 Mirante da Serra, 05 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n 2º 900/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo que a transferência de recursos financeiros para a APAE é de fundamental importância para a melhoria no atendimento das pessoas com necessidades especiais. O trabalho realizado hoje pela APAE em nosso município tem sido de fundamental importância para o atendimento das pessoas com necessidades especiais, bem como para o Atendimento Educacional Especializado — AEE, que é realizado no contraturno do ensino regular. Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. encenado Adinaldo de Andrade Prefeito j ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 900/2018 . aiÇIPAL DE ” PROTOCOLO RECEBIE” “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com a finalidade de transferir recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anualmente, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante o ano letivo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 12.361.0012.2023 — Manutenção do Ensino Fundamental 40 % - elemento de despesa 3.3.50.42. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas Mirante da Serra, 05 de dezembro de aj” e [ds ordináa Aprovado (! Reprovado Z7 14 as disposições em contrário. Adinaldo de Afdraúe Et Notação pre Prefeito Muhicipal Quorum ZM [Dó votação q d Quorum [0 Votação Unica Lo Quorum et