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materia nº 70/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPARECER Nº 070/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 189/2024
native_id2870

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T08:17:09.686248-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/2024 “ESTABELECE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RONDÔNIA, PERMISSÃO E 
RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS POPULARES DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
NAS COMUNIDADES, COMO NOVA TECNOLOGIA DE APOIO COMPLEMENTAR 
A SAÚDE PÚBLICA – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 189/2024, que tem como 
objetivo permitir e reconhecer no município as práticas populares de educação e saúde 
complementar a saúde pública – SUS. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Somos conhecedores que há tempos a população já faz uso da saúde alternativa, e a 
matéria visa apoiar mais a prática como forma de complementar a saúde pública, e trazer 
para a parte educacional a maneira de orientar e divulgar esta prática para as comunidades. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma tem como objetivo reconhecer e 
permitir que através dos profissionais qualificados, possa repassar para a população, 
principalmente os mais carentes a informação e o acesso ao tratamento alternativo 
complementar de saúde. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Esta prática já é reconhecida e permitida, e tem dado grandes resultados em benefício 
da população. 
Portanto a matéria segue as normas legais, e tem o parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma valoriza as práticas de saúde 
complementar, mais popularmente conhecida a homeopatia, já praticada em nosso município e 
que tem uma Pastoral com pessoas qualificadas que que reconhecidos e com a devida permissão 
poderão abranger uma maior parcela da nossa população. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim seguindo as orientações do 
relator, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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