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materia nº 59/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPARECER Nº 059 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 189/2024
native_id2871

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T08:17:23.919812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 059/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/2024 “ESTABELECE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RONDÔNIA, PERMISSÃO E 
RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS POPULARES DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
NAS COMUNIDADES, COMO NOVA TECNOLOGIA DE APOIO COMPLEMENTAR 
A SAÚDE PÚBLICA – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Legislativo nº 189/2024. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria trata da permissão e reconhecimento das práticas populares de educação e 
saúde nas comunidades, como forma complementar a saúde pública. 
A matéria estabelece normas para prática de diversas modalidades de saúde 
alternativa, de forma gratuita, praticada por profissionais voluntários. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma visa reconhecer a prática já existente 
através da Pastoral da Saúde no município, e incentivar mais o uso pela população de menos 
acesso a saúde do SUS. 
O município não disporá de recursos, mas poderá celebrar convênios com outros 
órgãos públicos e/ou entidades para o desenvolvimento das atividades. 
A matéria não traz nenhum ônus, assim sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo permitir e reconhecer no 
município o trabalho da saúde alternativa complementar, e estabelece as normas para o seu 
desenvolvimento. 
A mesma não irá trazer gastos financeiros ao município, e permite a busca de parcerias 
e convênios para facilitar e poder ampliar o desenvolvimento dos trabalhos. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 08 de agosto de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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