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materia nº 31/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaPARECER Nº 031 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 189/2024
native_id2872

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T08:17:39.938011-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 031/2024.
 
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/2024 “ESTABELECE, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RONDÔNIA, PERMISSÃO E 
RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS POPULARES DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
NAS COMUNIDADES, COMO NOVA TECNOLOGIA DE APOIO COMPLEMENTAR 
A SAÚDE PÚBLICA – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 189/2024, afim 
de permitir o reconhecimento das práticas populares de educação e saúde nas comunidades 
como apoio complementar a saúde pública. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é importante e traz grandes 
benefícios como forma de melhorar a saúde de nossa população, principalmente nas 
comunidades mais carentes. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo permitir o 
reconhecimento das práticas populares de educação e saúde nas comunidades como apoio 
complementar a saúde pública. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Os educação e o desenvolvimento da prática deverá seguir as normas legais, com 
profissionais capacitados na área das diversas formas de saúde alternativas, voluntários da 
Pastoral da Saúde. 
Portanto a matéria traz benefícios ao município, desta forma sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma irá contribuir para a melhoria na saúde da 
população, divulgando e incentivando mais a prática da saúde alternativa complementar, que 
tem tidos grandes resultados. 
A matéria estabelece os critérios legais para a prática, e será de forma voluntaria para 
a população. 
Assim somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em, 08 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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