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materia nº 60/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaPARECER Nº 060 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.433/2024
native_id2875

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T08:09:34.561694-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 060/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.433/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO 
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.433/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
superávit financeiro, com criação de elemento de despesas, e dá outras providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma visa dar condições para aplicar recursos 
remanescentes de ano anterior, dentro da mesma programação na Saúde. 
As alterações orçamentárias são necessárias para a aplicação do mesmo no exercício 
vigente. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem dar condições orçamentárias legal
para a aplicação dos recursos remanescentes na conta em 31/12/2023, e que necessitam ser 
incorporados como crédito adicional suplementar, para aplicação no orçamento vigente. 
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64, LOA e orientações do Tribunal 
de Contas. 
O mesmo não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
 Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar no elemento de despesa vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, a ser 
aplicados na SEMSAU. 
Os recursos são do ano anterior que não foram aplicados e necessitam ser incorporados 
no orçamento atual. 
As programações são as mesmas as quais os recursos foram destinados no ano anterior, 
não provocando assim desvio de sua finalidade, nem causando ônus ao município. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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