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materia nº 32/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaPARECER Nº 032 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.433/2024
native_id2876

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T08:09:46.037686-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 032/2024.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.433/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO 
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.433/2024 que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit 
financeiro, com criação de elemento de despesas. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dá condições orçamentária para aplicação 
de recursos da saúde, não utilizados no exercício anterior, e que tem por finalidade ser aplicado 
na mesma programação no ano vigente. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro e criar elemento de despesas, para aplicar os recursos do 
ano anterior, e irá dar continuidade aos trabalhos na Secretaria Municipal de Saúde, para 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
pagamento de pessoal. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, e não foge da programação 
inicial para a aplicação dos recursos, assim os recursos terá a destinação correta. 
Portanto sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma traz benefícios para a saúde, pois permitirá 
o investimento dos recursos remanescentes do ano anterior, e serão incorporados no orçamento 
atual. 
A finalidade do mesmo continua preservada, mantendo dentro da programação inicial 
conforme orientação do TCE/RO. 
A abertura de crédito está baseada no disposto Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz 
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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