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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 032/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.433/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.433/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit
financeiro, com criação de elemento de despesas.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dá condições orçamentária para aplicação
de recursos da saúde, não utilizados no exercício anterior, e que tem por finalidade ser aplicado
na mesma programação no ano vigente.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro e criar elemento de despesas, para aplicar os recursos do
ano anterior, e irá dar continuidade aos trabalhos na Secretaria Municipal de Saúde, para
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
pagamento de pessoal.
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, e não foge da programação
inicial para a aplicação dos recursos, assim os recursos terá a destinação correta.
Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma traz benefícios para a saúde, pois permitirá
o investimento dos recursos remanescentes do ano anterior, e serão incorporados no orçamento
atual.
A finalidade do mesmo continua preservada, mantendo dentro da programação inicial
conforme orientação do TCE/RO.
A abertura de crédito está baseada no disposto Lei nº 4.320/64 e LOA, e não traz
nenhum prejuízo as demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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