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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 072/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.435/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.435/2024, que “Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria acima, tem como objetivo suplementar elementos de despesas que hora
se encontram insuficientes para realização de despesas com rateio de participação em
consorcio intermunicipal, juros sobre a dívida e por sentenças judiciais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a abertura de crédito adicional suplementar, por
anulação de dotação orçamentária é necessária para que possa suplementar elemento de despesa
na SEMAFP, para pagamento de despesas em rateio por participação em consórcio, juros sobre
a dívida e sentenças judiciais.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, portanto sou de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar condições para que a
SEMAFP, possa arcar com despesas, que ora encontram com saldo orçamentário insuficientes
e necessitam ser suplementados.
A cobertura vem da anulação da reserva de contingência, estando de acordo com a Lei
Federal 4.320/64 e LOA, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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