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materia nº 61/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaPARECER Nº 061 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.435/2024
native_id2878

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T13:43:13.356142-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-08-20T08:10:24.473205-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.435/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.435/2024, que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, observamos que a mesa abre crédito adicional suplementar por 
anulação de dotação orçamentária, para custear despesas de rateio por participação em 
consórcio, juros por dívida e parcelamento junto ao INSS e sentenças judiciais. 
As alterações orçamentárias são necessárias para a aplicação do mesmo no exercício 
vigente. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma vem suplementar elementos de 
despesas, para pagamento de rateio em consórcio, juros sobre dívida por contrato, dívida junto 
ao INSS e SERRA-PREVI e sentenças judiciais. 
Os recursos para cobertura vêm da reserva de contingência, da SEMUG, e não irá 
trazer prejuízo as demais atividades. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64, LOA, 
portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesa tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar, por anulação de dotação com objetivo de dar condições orçamentárias para o 
município para pagamento de rateio em consórcio, juros sobre dívida por contrato, dívida junto 
ao INSS e SERRA-PREVI e sentenças judiciais.
O pagamento das dívidas é necessário e precisa suplementar os elementos que ora se 
encontram insuficientes. 
A cobertura vem da reserva de contingência e não irá trazer prejuízos para as demais 
atividades. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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