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materia nº 901/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2018
Date 2018-12-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id288

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
OFÍCIO Nº fp!! /SEMUG/2018 Em, 07 de Dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei nº 901 de 07 de dezembro de 2018, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras
providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como
objetivo a manutenção das atividades de pessoal, pois permitira a continuidade de
pagamentos com despesas de pessoal, uma vez que estas secretarias se encontram
com insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com
pessoal.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de
estima e consideração.
ci MARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA
PROTOCOLO
RECEBIDO
Atenciosamente: .
EM (7 L2:33
noRAs4Í SS
RISTONSÁVEL
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017
Mensagem nº 582/2018
Mirante da Serra em 07 de Dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 901/2018 de 07 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Educação cultura e Esporte, na atividade de manutenção de
pessoal, objetivando a continuidade de pagamento de despesas com pessoal.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear
despesas com pessoal, que ira proporcionar um melhor desenvolvimento das
atividades de pessoal desta secretaria.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 9012018 de 07 de Dezembro de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) e
dá outras providências”
— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação
12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), elemento de
Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de Despesa
3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil,
seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39
no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze
centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil,
setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Programação
04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa
3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e
setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da
SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação
Pública Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 11.478,60 (onze mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa
3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação
15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das
Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 07 de Dezembro de 2018,
(
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 901/2018
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, na
Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte,
visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO
PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 -
Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta
mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33
no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta
e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito
mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa
44.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e
trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da
SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e
seis mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025
— Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 —
Manutenção Atividade da Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no
valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cosena/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
centavos), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e
seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e
Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação
20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de
Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Mirante da Serra — RO, 07 de Dezembro de mm
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEJTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sis GABINETE DO PREFEITO
o ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.012 DO PROGRAMA - 007
Denominação: MANUTENÇÃO EATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ RECURSO
| PRÓPRIO
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
Gerente | Lotação || Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Re |
C.P.F. 130.821.324-72
E FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer aos usuários e servidores da SEMECE, estrutura adequada e acessivel para
desenvolvimento dos trabalhos, com equipamentos e materiais necessários, contratação de pessoal e
qualificação, proporcionando um atendimento integrado a sociedade mirantense e demais pessoas que vierem a
| ser atendidos pela Secretaria.
a)-Estruturação e Manutenção da Secretaria com recursos, equipamentos, bens, serviços e materiais
necessários as suas atividades. Manter em dia as despesas com pagamento de pessoal, obrigações patronais,
sentenças judiciais, aperfeiçoamento, diárias, ajuda de custo, pagamento de documentação dos
| veiculos despesas com passagens aéreas e terrestres, despesas de exercícios anteriores, distribuição gratuita,
obras e instalações, aquisição e construção de imóvel.
o OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [401939143 Tipo ORÇAMENTÁRIO
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.012
Horizonte Temporal: | (.) Temporário (x) Continuo
| = | Duração: |01 de janeiro de 2018 até / )
PRODUTO:
Do DESCRIÇÃO ] UNIDADE DE MEDIDA
— Esta Ação visa oferecer Serviços Educacionais serviços educacionais realizados
METAS:
| FÍSICAS
| 2018 2019 2020 I 2021
70% 75% 80% | 85%
o FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 I 2019 2020 2021
| 31.90.11 359.487,93 419.436,72 437.380,40 481.118,43
31.90.13 24.702,20 | 27.172,42 29.889,66 32.878,63
3.1.90.91 30.194,71 | 33.214,18 42.000,00 46.200,00
3.1.90.94 3.000,00 3.300,00 3.630,00 3.993,00
3.1.91.13 10.000,00 11.000,00 15.000,00 16.500,00
| 3.3.90.14 — 15.252,87 16.778,16 22.000,00 24.200,00
3.3.90.30 85.000,00 105.500,00 130.000,00 156.911,97
| 3.3.90.32 5.004,00 | 5.504,40 6.054,84 6.660,32
[[ 3.3.90.33 16.250,00 | 17.875,00 21.536,00 23.689,60
3.3.90.92 | 1.000,00 1.100,00 1.210,00 1.331,00
3.3.90.36, 30.000,00 33.000,00 35.000,00 38.500,00
3.3.90.39 68.000,00 | — 95.482,00 116.342,98 98.000,00
33.90.47 | 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13.310,00
| 3.3.90.93 100.000,00 | 110.000,00 110.000,00 121.000,00
44.90.52 150.000,00 55.000,00 57.000,00 62.700,00
Total 907.891,71 945.362,88 1.039.143,88 1.126.992,96
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
FONE o Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 907.891,71 945.362,88 1.039.143,88 1.126.992,96
Próprio 757.891,71 890.362,88 982.143,88 1.064.292,96
Capital Lo Capital Capital Capital
Próprio 150.000,00 55.000,00 57.000,00 62.700,00
Total 907.891,71 945.362,88 | 1.039.143,88 1.126.992,96
E AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 N ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
| |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
ANEXO Ill - LEI nº 901
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.002 DO PROGRAMA - 002
Denominação: Governo Cidadão ||
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Governo sa]
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Governo
Nome: Cleide Coleta Ferreira
Gerente Lotação || Secretária Municipal de Governo
C.P.F.
n E FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Construir a governança e dar sustentabilidade politico-administrativa ao Prefeito
Municipal de forma a permitir o atendimento dos anseios população do Município.
o . OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.204.400,19 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0002.2.002
| Horizonte Temporal: | () Temporário E ( Bs orro E
| o Duração: 01 de janeiro de 2018 Até: Eai
PRODUTO: Construção da Governabilidade
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Articular a formação de um governo cidadão Governo Cidadão Realizado
METAS
FÍSICAS o
— 2018 no 2019 [20200 [o 2021
71% aceitação 78% aceitação | 80% aceitação 82% aceitação
o ' — FINANCEIRAS(S)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 972.000,00 981.766,57 1.000.000,00 1.100.000,00
3.1.90.13 118.000,00 140.000,00 130.000,00 150.000,00
[a 3.1.90.94 E 10.000,00 10.000,00 | 10.000,00 15.000,00
3.1.91.13 32.000,00 52.000,00 33.000,00 40.000,00
3.3.90.14 70.000,00 90.000,00 70.000,00 80.000,00
3.3.90.30. 85.000,00 85.000,00 * 85.000,00 85.570,13
3.3.90.33 | 21.000,00 41.000,00 20.000,00 28.000,00
3.3.90.36 Iê 3.500,00 3.500,00 3.500,00 6.000,00
3.3.90.39 26.000,00 [|| 46.000,00 23.695,55 35.000,00
4.4.90.52 228.241,35 119.626,59 -| 155.000,00
TOTAL 1.565.741,35 | 1.568.893,16 1.375.195,55 1.694.570,13
IMPLEMENTAÇÃO
Ii . RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE | CORRENTE | CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 1.337.500,00 1.449.266,57 Arenas, 1.539.570,13
, E Ê | CAPITAL | CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE | 228.241,35 119.626,59 | - 155.000,00
TOTAL 1.565.741,35 1.568.893,16 | 1.375.195,55 | 1.694.570,13
MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
201712020
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ANEXO Ill - P. LEI nº 901
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.008 DO PROGRAMA - 006
| Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ADM. E FAZENDA.
Orgão Responsável: SEMAFP
Unidade administrativa Responsável: SEMAFP
Nome:
Elias Pereira da Silva
Gerente Lotaçã
o SEMAFP
C.P.F.
339.391.882-15
FUNDAMENTOS
da prefeitura.
Objetivos da Ação: Tornar funcional as atividades e melhorias dos serviços no âmbito administrativo
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
14.243.818,25
Tipo |
Classificação institucional: Funcional e Programática: 04.122.0006.2.008
Horizonte Temporal:
(. ) Temporário
(x ) Contínuo
| Duração: | de 01 de janeiro de 2017 até / j
| PRODUTO:
[ DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Manutenção das atividades administrativas da SEMAFP atividades mantidas
METAS:
FÍSICAS
| 2018 2019 2020 | 2021
I 30% DO 3% 25% 15%
| FINANCEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 * 2020 2021
3.1.90.11 710.000,00 781.000,00 959.100,00 1.210.00,00
3.1.90.13 | = 46.000,00 | 50.600,00 55.660,00 96.000,00
3.1.90.94 15.000,00 16.500,00 | 18.270,00 31.000,00
3.1.91.13 56.000,00 61.600,00 67.760,00 85.536,00
[329021 [0 2.200,00 2.420,00 | 2.662,00 3.850,00
| 3.3.90.14 10.000,00 11.000,00 22.100,00 13.310,00
E 3.3.90.30 90.000,00 99.000,00 140.384,26 133.000,00
| 3.3.90.35 72.000,00 79.118,00 87.030,00 95.733,00
| 33.90.36 20.000,00 21.962,00 24.158,00 40.841,00
3.3.90.39 1.023.415,36 1.164.998,15 1.497.008,10 1.416.957,93
3.3.90.47 255.467,06 270.165,00 281.070,00 298.828,00
3.3.90.91 232.207,00 255.426,00 | 280.967,00 309.066,00
3.3.90.92 6.710,00 | 7.381,00 8.120,00 8.932,00
3.3.90.93 2.200,00 2.420,00 2.662,00 2.929,00
44.90.52 1 41.713,10 129.936,00 36.568,00 125.000,00
| 4.6.90.71 92.231,00 92.231,00 92.231,00 98.231,00
| 99.99.99 95.042,99 595.066,65 532.670,48 597.489,00
TOTAL 2.770.186,51 3.640.823,80 4.108.420,84 4.566.702,93
| IMPLEMENTAÇÃO
E RECURSOS/PARCERIAS ,
| 2018 2019 2020 2021
| FONTE Ú Corrente Corrente Corrente Corrente
| FISCAL/SECURIDADE 2.770.186,51 3.640.823,80 | 4.108.420,84 4.566.702,93
Tesouro
| Próprio O 2.636.242,41 3.418.656,80 | 3.979.621,84 4.343.471,93
Capital Capital Capital Capital
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Próprio | 133.944,10 222.167,00 128.799,00 223.231,00
Total 2.770.186,51 3.640.823,80 | 4.108.420,84 4.566.702,93
AUTENTICAÇÃO
| MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
201712020
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria de Obras
ICP. 3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando
assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao
| público que dela necessita com mais qualidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 420960000 [Tipo | Orçamentária
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025
| Horizonte Temporal: rare Epaceninds
L Duração: | 01 de janeiro de 2018. até / /
| PRODUTO:
| DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
| Comunidade Atendida %
|I METAS:
| FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
Do 60% 50% 40% 30%
| FINANCEIRAS ($
| Elemento 2018 2019 2020 2021
| 3.1.90.11 | 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00
3.1.90.13 | 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00
3.1.91.13 | 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00
3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 | 14.000,00
| 33.90.14 4.400,00 | 5.000,00 — 5.500,00 6.000,00
| 3.3.90.30 | 87.700,00) 77.000,00 80.000,00 82.000,00
| 3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 26.000,00
3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
| 44.90.51 40.000,00
| 44.90.52 23.000,00 = ce =|
Total 1.057.600,00 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021 É
FONTE CORRENTE É
| FISCAL/SECURIDADE 1.057.600,00 | 1.048.000,00 “ogt Bn0.00| 1.076.000,00
| Tesouro a e
Recursos Próprios 1.024.600,00 | 1.048.000,00 férton ho 1.076.000,00
CAPITAL
| | Recursos Próprios 33.000,00, I
| Total | 1.057.600,00 | 1.048.000,00, 1.061.000,00 | 1.076.000,00
AUTENTICAÇÃO -
MIRANTE DA SERRA-RO, 07 de Dezembro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
|
201712020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.030 DO PROGRAMA - 015
Denominação: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRI
Nome: | Wesley Fraga dos Santos
Gerente | Lotação | Secr. Mun, de Meio Ambiente e Agricultura
C.P.F. 653.154.722-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Adequar do corpo técnico e equipamentos da Secretaria à realidade do
Município, criando condições de Desenvolvimento e sustentabilidade, de forma a permitir o
atendimento dos anseios dos produtores rurais do município.
OPERACIONALIZAÇÃO
| Valor Global 1.637.948,18 Tipo Orçamentário
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0015.2.030
| Horizonte Temporal: ( ) Temporário (x ) Continuo
Lo Duração: | Inicio 01 de janeiro de 2018 La RR |
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento ao produtor rural | Produtor rural Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
2043 2276 500 2433
CC FINANCEIRASG)
Elemento 2018 ] 2019 2020 2021
3.1.90.11 L 215.780,00 212.300,00 233.530,00 251.000,00
3.1.90.13 22.200,00 24.200,00 26.620,00 29.772,78
[ 319094 | 7.000,00 7.700,00 8.470,00 9.317,00
[319143 | 14.000,00 9.900,00 10.890,00 11.979,00
3.3.90.14 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5.324,00
3.3.90.30 62.000,00 49.500,00 54.450,00 59.895,00 |
| 3.3.90.36 “2.000,00 2.200,00 2.420,00 2.662,00
| 33.90.39 32.000,00 35.200,00 38.720,00 42.592,00
[33.90.47 440000) 484000, 5.324,00 5.856,40
| 33.90.93 20.000,00 22.000,00 | 24.200,00 26.620,00
449052 | 6.000,00 6.600,00 7.260,00 7.986,00
TOTAL 389.380,00 | 378.840,00 416.724,00 453.004,18
IMPLEMENTAÇÃO
Co RECURSOS/PARCERIAS
| 2018 209 2020 2021
| and — CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 389.380,00 378.840,00 416.724,00 | 453.004,18
| Tesouro |
Recursos Próprios | 383.380,00 372.240,00 | 409.464,00 445.018,18
| CAPITAL
| Recursos Próprios 6.000,00 6.600,00 7.260,00 7.986,00
Total 389.380,00 378.840,00 416.724,00 453.004,18
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL

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