| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 OFÍCIO Nº fp!! /SEMUG/2018 Em, 07 de Dezembro de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 901 de 07 de dezembro de 2018, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a manutenção das atividades de pessoal, pois permitira a continuidade de pagamentos com despesas de pessoal, uma vez que estas secretarias se encontram com insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com pessoal. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ci MARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROTOCOLO RECEBIDO Atenciosamente: . EM (7 L2:33 noRAs4Í SS RISTONSÁVEL ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017 Mensagem nº 582/2018 Mirante da Serra em 07 de Dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 901/2018 de 07 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretaria Municipal de Educação cultura e Esporte, na atividade de manutenção de pessoal, objetivando a continuidade de pagamento de despesas com pessoal. A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com pessoal, que ira proporcionar um melhor desenvolvimento das atividades de pessoal desta secretaria. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 9012018 de 07 de Dezembro de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) e dá outras providências” — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação Pública Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 07 de Dezembro de 2018, ( ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 901/2018 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 44.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cosena/ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO centavos), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Mirante da Serra — RO, 07 de Dezembro de mm ADINALDO DE ANDRADE PREFEJTO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sis GABINETE DO PREFEITO o ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.012 DO PROGRAMA - 007 Denominação: MANUTENÇÃO EATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ RECURSO | PRÓPRIO | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA Gerente | Lotação || Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Re | C.P.F. 130.821.324-72 E FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer aos usuários e servidores da SEMECE, estrutura adequada e acessivel para desenvolvimento dos trabalhos, com equipamentos e materiais necessários, contratação de pessoal e qualificação, proporcionando um atendimento integrado a sociedade mirantense e demais pessoas que vierem a | ser atendidos pela Secretaria. a)-Estruturação e Manutenção da Secretaria com recursos, equipamentos, bens, serviços e materiais necessários as suas atividades. Manter em dia as despesas com pagamento de pessoal, obrigações patronais, sentenças judiciais, aperfeiçoamento, diárias, ajuda de custo, pagamento de documentação dos | veiculos despesas com passagens aéreas e terrestres, despesas de exercícios anteriores, distribuição gratuita, obras e instalações, aquisição e construção de imóvel. o OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [401939143 Tipo ORÇAMENTÁRIO | Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.012 Horizonte Temporal: | (.) Temporário (x) Continuo | = | Duração: |01 de janeiro de 2018 até / ) PRODUTO: Do DESCRIÇÃO ] UNIDADE DE MEDIDA — Esta Ação visa oferecer Serviços Educacionais serviços educacionais realizados METAS: | FÍSICAS | 2018 2019 2020 I 2021 70% 75% 80% | 85% o FINANCEIRAS($) Elemento 2018 I 2019 2020 2021 | 31.90.11 359.487,93 419.436,72 437.380,40 481.118,43 31.90.13 24.702,20 | 27.172,42 29.889,66 32.878,63 3.1.90.91 30.194,71 | 33.214,18 42.000,00 46.200,00 3.1.90.94 3.000,00 3.300,00 3.630,00 3.993,00 3.1.91.13 10.000,00 11.000,00 15.000,00 16.500,00 | 3.3.90.14 — 15.252,87 16.778,16 22.000,00 24.200,00 3.3.90.30 85.000,00 105.500,00 130.000,00 156.911,97 | 3.3.90.32 5.004,00 | 5.504,40 6.054,84 6.660,32 [[ 3.3.90.33 16.250,00 | 17.875,00 21.536,00 23.689,60 3.3.90.92 | 1.000,00 1.100,00 1.210,00 1.331,00 3.3.90.36, 30.000,00 33.000,00 35.000,00 38.500,00 3.3.90.39 68.000,00 | — 95.482,00 116.342,98 98.000,00 33.90.47 | 10.000,00 11.000,00 12.100,00 13.310,00 | 3.3.90.93 100.000,00 | 110.000,00 110.000,00 121.000,00 44.90.52 150.000,00 55.000,00 57.000,00 62.700,00 Total 907.891,71 945.362,88 1.039.143,88 1.126.992,96 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 FONE o Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 907.891,71 945.362,88 1.039.143,88 1.126.992,96 Próprio 757.891,71 890.362,88 982.143,88 1.064.292,96 Capital Lo Capital Capital Capital Próprio 150.000,00 55.000,00 57.000,00 62.700,00 Total 907.891,71 945.362,88 | 1.039.143,88 1.126.992,96 E AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 N ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 ANEXO Ill - LEI nº 901 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.002 DO PROGRAMA - 002 Denominação: Governo Cidadão || | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Governo sa] Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Governo Nome: Cleide Coleta Ferreira Gerente Lotação || Secretária Municipal de Governo C.P.F. n E FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Construir a governança e dar sustentabilidade politico-administrativa ao Prefeito Municipal de forma a permitir o atendimento dos anseios população do Município. o . OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 6.204.400,19 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0002.2.002 | Horizonte Temporal: | () Temporário E ( Bs orro E | o Duração: 01 de janeiro de 2018 Até: Eai PRODUTO: Construção da Governabilidade DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Articular a formação de um governo cidadão Governo Cidadão Realizado METAS FÍSICAS o — 2018 no 2019 [20200 [o 2021 71% aceitação 78% aceitação | 80% aceitação 82% aceitação o ' — FINANCEIRAS(S) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 972.000,00 981.766,57 1.000.000,00 1.100.000,00 3.1.90.13 118.000,00 140.000,00 130.000,00 150.000,00 [a 3.1.90.94 E 10.000,00 10.000,00 | 10.000,00 15.000,00 3.1.91.13 32.000,00 52.000,00 33.000,00 40.000,00 3.3.90.14 70.000,00 90.000,00 70.000,00 80.000,00 3.3.90.30. 85.000,00 85.000,00 * 85.000,00 85.570,13 3.3.90.33 | 21.000,00 41.000,00 20.000,00 28.000,00 3.3.90.36 Iê 3.500,00 3.500,00 3.500,00 6.000,00 3.3.90.39 26.000,00 [|| 46.000,00 23.695,55 35.000,00 4.4.90.52 228.241,35 119.626,59 -| 155.000,00 TOTAL 1.565.741,35 | 1.568.893,16 1.375.195,55 1.694.570,13 IMPLEMENTAÇÃO Ii . RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE | CORRENTE | CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 1.337.500,00 1.449.266,57 Arenas, 1.539.570,13 , E Ê | CAPITAL | CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE | 228.241,35 119.626,59 | - 155.000,00 TOTAL 1.565.741,35 1.568.893,16 | 1.375.195,55 | 1.694.570,13 MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | 201712020 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ANEXO Ill - P. LEI nº 901 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.008 DO PROGRAMA - 006 | Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ADM. E FAZENDA. Orgão Responsável: SEMAFP Unidade administrativa Responsável: SEMAFP Nome: Elias Pereira da Silva Gerente Lotaçã o SEMAFP C.P.F. 339.391.882-15 FUNDAMENTOS da prefeitura. Objetivos da Ação: Tornar funcional as atividades e melhorias dos serviços no âmbito administrativo OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 14.243.818,25 Tipo | Classificação institucional: Funcional e Programática: 04.122.0006.2.008 Horizonte Temporal: (. ) Temporário (x ) Contínuo | Duração: | de 01 de janeiro de 2017 até / j | PRODUTO: [ DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Manutenção das atividades administrativas da SEMAFP atividades mantidas METAS: FÍSICAS | 2018 2019 2020 | 2021 I 30% DO 3% 25% 15% | FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 * 2020 2021 3.1.90.11 710.000,00 781.000,00 959.100,00 1.210.00,00 3.1.90.13 | = 46.000,00 | 50.600,00 55.660,00 96.000,00 3.1.90.94 15.000,00 16.500,00 | 18.270,00 31.000,00 3.1.91.13 56.000,00 61.600,00 67.760,00 85.536,00 [329021 [0 2.200,00 2.420,00 | 2.662,00 3.850,00 | 3.3.90.14 10.000,00 11.000,00 22.100,00 13.310,00 E 3.3.90.30 90.000,00 99.000,00 140.384,26 133.000,00 | 3.3.90.35 72.000,00 79.118,00 87.030,00 95.733,00 | 33.90.36 20.000,00 21.962,00 24.158,00 40.841,00 3.3.90.39 1.023.415,36 1.164.998,15 1.497.008,10 1.416.957,93 3.3.90.47 255.467,06 270.165,00 281.070,00 298.828,00 3.3.90.91 232.207,00 255.426,00 | 280.967,00 309.066,00 3.3.90.92 6.710,00 | 7.381,00 8.120,00 8.932,00 3.3.90.93 2.200,00 2.420,00 2.662,00 2.929,00 44.90.52 1 41.713,10 129.936,00 36.568,00 125.000,00 | 4.6.90.71 92.231,00 92.231,00 92.231,00 98.231,00 | 99.99.99 95.042,99 595.066,65 532.670,48 597.489,00 TOTAL 2.770.186,51 3.640.823,80 4.108.420,84 4.566.702,93 | IMPLEMENTAÇÃO E RECURSOS/PARCERIAS , | 2018 2019 2020 2021 | FONTE Ú Corrente Corrente Corrente Corrente | FISCAL/SECURIDADE 2.770.186,51 3.640.823,80 | 4.108.420,84 4.566.702,93 Tesouro | Próprio O 2.636.242,41 3.418.656,80 | 3.979.621,84 4.343.471,93 Capital Capital Capital Capital ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Próprio | 133.944,10 222.167,00 128.799,00 223.231,00 Total 2.770.186,51 3.640.823,80 | 4.108.420,84 4.566.702,93 AUTENTICAÇÃO | MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201712020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: | Jerônimo Lopes da Silva Gerente | Lotação | Secretaria de Obras ICP. 3639.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao | público que dela necessita com mais qualidade. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 420960000 [Tipo | Orçamentária | Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025 | Horizonte Temporal: rare Epaceninds L Duração: | 01 de janeiro de 2018. até / / | PRODUTO: | DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | Comunidade Atendida % |I METAS: | FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 Do 60% 50% 40% 30% | FINANCEIRAS ($ | Elemento 2018 2019 2020 2021 | 3.1.90.11 | 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00 3.1.90.13 | 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00 3.1.91.13 | 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00 3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 | 14.000,00 | 33.90.14 4.400,00 | 5.000,00 — 5.500,00 6.000,00 | 3.3.90.30 | 87.700,00) 77.000,00 80.000,00 82.000,00 | 3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 26.000,00 3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00 | 44.90.51 40.000,00 | 44.90.52 23.000,00 = ce =| Total 1.057.600,00 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 É FONTE CORRENTE É | FISCAL/SECURIDADE 1.057.600,00 | 1.048.000,00 “ogt Bn0.00| 1.076.000,00 | Tesouro a e Recursos Próprios 1.024.600,00 | 1.048.000,00 férton ho 1.076.000,00 CAPITAL | | Recursos Próprios 33.000,00, I | Total | 1.057.600,00 | 1.048.000,00, 1.061.000,00 | 1.076.000,00 AUTENTICAÇÃO - MIRANTE DA SERRA-RO, 07 de Dezembro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | | 201712020 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 901 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.030 DO PROGRAMA - 015 Denominação: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRI Nome: | Wesley Fraga dos Santos Gerente | Lotação | Secr. Mun, de Meio Ambiente e Agricultura C.P.F. 653.154.722-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Adequar do corpo técnico e equipamentos da Secretaria à realidade do Município, criando condições de Desenvolvimento e sustentabilidade, de forma a permitir o atendimento dos anseios dos produtores rurais do município. OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global 1.637.948,18 Tipo Orçamentário | Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.606.0015.2.030 | Horizonte Temporal: ( ) Temporário (x ) Continuo Lo Duração: | Inicio 01 de janeiro de 2018 La RR | PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento ao produtor rural | Produtor rural Atendido METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 2043 2276 500 2433 CC FINANCEIRASG) Elemento 2018 ] 2019 2020 2021 3.1.90.11 L 215.780,00 212.300,00 233.530,00 251.000,00 3.1.90.13 22.200,00 24.200,00 26.620,00 29.772,78 [ 319094 | 7.000,00 7.700,00 8.470,00 9.317,00 [319143 | 14.000,00 9.900,00 10.890,00 11.979,00 3.3.90.14 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5.324,00 3.3.90.30 62.000,00 49.500,00 54.450,00 59.895,00 | | 3.3.90.36 “2.000,00 2.200,00 2.420,00 2.662,00 | 33.90.39 32.000,00 35.200,00 38.720,00 42.592,00 [33.90.47 440000) 484000, 5.324,00 5.856,40 | 33.90.93 20.000,00 22.000,00 | 24.200,00 26.620,00 449052 | 6.000,00 6.600,00 7.260,00 7.986,00 TOTAL 389.380,00 | 378.840,00 416.724,00 453.004,18 IMPLEMENTAÇÃO Co RECURSOS/PARCERIAS | 2018 209 2020 2021 | and — CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 389.380,00 378.840,00 416.724,00 | 453.004,18 | Tesouro | Recursos Próprios | 383.380,00 372.240,00 | 409.464,00 445.018,18 | CAPITAL | Recursos Próprios 6.000,00 6.600,00 7.260,00 7.986,00 Total 389.380,00 378.840,00 416.724,00 453.004,18 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 07 de Dezembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL