ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.436, DE 28 DE AGOSTODE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 100.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.242.0011.2054 – Contratualização APAE.
3.3.50.43 – Subvenções Sociais.................................................................. R$ 100.000,00
F.R.: 1 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente – Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 168010 e CRC: 0F4D1DEB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.2054 3.3.50.43 1.706 - R$ 100.000,00
Mirante da Serra – RO, 28 de Agosto de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 168010 e CRC: 0F4D1DEB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.116/2024.
Mirante da Serra em, 28 de agosto de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.436, de
28 de agosto de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para despesas com subvenção social, para análise e
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotação específica, no valor
supracitado, destinado à Subvenção Social que será repassado à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE. O presente auxílio financeiro é oriundo de Emenda Parlamentar,
recursos para custeio com repasse através do Fundo Nacional de Assistência Social, tendo
por finalidade viabilizar o custeio das atividades da APAE em 2024, conforme extrato
bancário anexo.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mirante da Serra é
uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta atendimento educacional e clínico
a crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor, condutas típicas, autismo e deficiência múltipla. Os usuários, em sua
maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de receberem
atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são atendidos no âmbito da educação.
Com o recurso recebido, serão custeadas as despesas com pessoal e outras atividades no
aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 168010 e CRC: 0F4D1DEB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 168010
E00CF02C507CA3C8879D4DAE5D8D5D52
0F4D1DEB
MD5:
CRC:
SHA256: 6D1D3372E253C2FCBF70D26EC82E406D9D93722941609D4812C5855A0F23E6DC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1436
Identificação/Número
28/08/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/08/2024 10:58:20 Finalização: 28/08/2024 11:00:35
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 28/08/2024 10:59:53
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/08/2024 11:00:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 28/08/2024 11:39:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 28/08/2024 11:58:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 168010 e o CRC 0F4D1DEB.
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