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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2024.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 84/2024 “REGULAMENTA
A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL NO PERIODO DE ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa nº 84/2024, que
“REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL NO PERIODO DE ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A presente matéria tem o fim de regulamentar a propaganda eleitoral,
principalmente nos períodos de campanha, em acordo com o que dispõe a Lei Federal nº
9.504/97.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de bem para o município, evitando
assim que o Poder Público seja palco de campanha por parte de agentes públicos.
A mesma regulamenta a propaganda eleitoral, conforme disposto na legislação, em
especial o Código Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997.
Portanto a matéria tem boa redação e não infringe nenhuma norma legal, assim sou de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 29 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo regulamentar a
propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo, afim de coibir os abusos, e também
permitir a propaganda silenciosa, através do estacionamento de veículos adesivados nos locais
próprios de estacionamento ou em frente a Casa de Leis.
A matéria obedece a Lei Federal 9.504/97, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 29 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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