br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 73/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaPARECER Nº 073/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 84/2024
native_id2888

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:22:57.263713-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2024.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 84/2024 “REGULAMENTA 
A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL NO PERIODO DE ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa nº 84/2024, que 
“REGULAMENTA A PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL NO PERIODO DE ELEIÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A presente matéria tem o fim de regulamentar a propaganda eleitoral, 
principalmente nos períodos de campanha, em acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 
9.504/97. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de bem para o município, evitando 
assim que o Poder Público seja palco de campanha por parte de agentes públicos.
A mesma regulamenta a propaganda eleitoral, conforme disposto na legislação, em 
especial o Código Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997. 
Portanto a matéria tem boa redação e não infringe nenhuma norma legal, assim sou de 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 29 de agosto de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo regulamentar a 
propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo, afim de coibir os abusos, e também 
permitir a propaganda silenciosa, através do estacionamento de veículos adesivados nos locais 
próprios de estacionamento ou em frente a Casa de Leis. 
A matéria obedece a Lei Federal 9.504/97, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 29 de agosto de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

open original →