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materia nº 902/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2018
Date 2018-12-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id289

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ESTADO DE RONDÔNIA
É. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Rd GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 1027/SEMUG/2018
Em, 07 de dezembro de 2018
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 902
de 07 de dezembro de 2018, “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder
executivo possa concluir as atividades do Transporte Escolar da zona rural para a
rede estadual de Ensino.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções e rdinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência
Atenciosamente.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
201712020
Mensagem nº 583 Em, 07 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 902 de
07 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras
providências”, trata sobre o Convênio do Transporte Escolar referente ao 3º Termo
Aditivo, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente convênio tem por objeto a transferência obrigatória de
recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando despesas com o
transporte escolar da zona rural para rede estadual.
Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que
esse poder executivo possa realizar a conclusão das atividades do transporte
escolar da rede Estadual neste município.
Cértos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ade GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 902/20 4a de 10 de Dezembro de 2018
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Rae oco
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente
e dá Outras providências”.
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona Especial por
Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 12.362.0008.2.017 — TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA RURAL P/
REDE ESTADUAL - CONVÊNIO, no elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 30 de Maio de >:
ADINALDO DE
PREF
ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a pic GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 902
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir
especificados:
$1º - Crédito Adiciona Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral
do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, no Programa 12.362.0008.2.017 — TRANSPORTE ALUNOS DA
ZONA RURAL P/ REDE ESTADUAL - CONVÊNIO, no elemento de despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 192.413,52
(cento e noventa e dois mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do 3º Termo
Aditivo do convênio nº 121/PGE-2017 Firmado entre esta municipalidade e o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde — SEDUC, no
valor de R$ 192.413,52 Jo e noventa e dois mil, quatrocentos e treze reais e
cinquenta e dois centavos)
Mirante da Serra — RO, 07 de dezembro de 2018
ADNALDO DE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
PROGRAMA 008 - ANEXO Il- P. LEI nº 902
| FINALISTICO ( ) | APOIO ADMINISTRATIVO (x)
| IDENTIFICAÇÃO
Denominação: TRANSPORTE ESCOLAR
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: SEMECE
NOME: Francisco Pereira da Cunha | 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente | RG: 280.265 SSP RN (x) CONTÍNUO( | ) TEMPORÁRIO
| CPF: 30.82.324-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / /
FUNDAMENTOS:
Problema: Grande Extensão territorial do município área rural/urbana, Escolas polarizadas.
Causa: Polarização das Escolas.
Objetivo do Programa: Atender os alunos com transporte escolar de qualidade.
| Justificativa do Programa: Devido a grande clientela estudantil morar na área ruralfaz se
necessário a utilização de ônibus para o deslocamento até a unidade de ensino dando assim
condições para se prepararem para um futuro melhor, com o devido conforto, segurança e
|comodidade.
Estratégia de Implementação: Manter a frota em boas condições, Adquirir ônibus ou micro
ônibus,para compor a frota municipal, firmar convênio em parceria com o Governo do Estado, manter
os serviços de reposição de peças, combustível, reparos de equipamentos e serviços de mecânica,
buscando atender prontamente ao transporte escolar da rede pública municipal de ensino de acordo
| com as normas da Lei. — EEE ER E
Principais Externalidades: Transporte com segurança, conforto e comodidade, promovendo o
desempenho escolar dos estudantes que moram distante das escolas.
5 - PUBLICO ALVO: Alunos da rede pública de ensino.
OPERACIONALIZAÇÃO Ee and
Valor Global * |6.511.726,61 Quantidade de Ações 3 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008. |
Horizonte Temporal: | (.) Temporário | x ) Contínuo
I Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / /
E INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do índice mais Recente
[Alunos Matriculados - 1352 | 08/02/2017
| Demanda pelo serviço de transporte:799 |
| Unidade de medida: Unid. Periodicidade: Anual
| Base Geográfica | | Município Fonte: | SEMECE
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 | 100% | 2019 [100% 2020 | 100% 2021 100%
Fórmula de Cálculo: Alunos atendidos x 100/1352 x 100 / 1352
custos
2018, | 2019 2020 2021
1.596.188,68 | 1.583.495,10 1.643.214,40 1.688.828,43
AUTENTICAÇÃO .
| MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Dezembro de 2018 | | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
o . ANEXO II - LEI nº 823
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.017 DO PROGRAMA - 008
Denominação: TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA RURAL P/ REDE ESTADUAL - CONVÊNIO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
| Nome: Francisco Pereira da Cunha
Gerente | Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.r. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Firmar convênio com o estado, para atender mais prontamente o transporte
escolar com qualidade e eficiência, visto que a parceria gera economia para a rede municipal e
estadual.
OPERACIONALIZAÇÃO
| |
| Valor Global 5.421.830,24 Tipo |
— Orçamentário
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.362.0008.2.017
Horizonte Temporal: (. ) Temporário (x) Continuo
Duração de 01 de janeiro de 2018 até / /
PRODUTO:
| ' DESCRIÇÃO o UNIDADE DE MEDIDA
Transporte de Alunos o l Alunos Transportados
Ea E o METAS:
o o FÍSICAS
2018 2019 DC 22 2021
| 100% 100% 100% 100% E
o = FINANCEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.39 | 1.315.966,47 1.315.047,55 1.378.672,62 | 1.412.143,60
TOTAL 1.315.966,47 1.315.047,55 1.373.672,62 / 1.412.143,60
o — AMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
RE Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE — 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60
Tesouro - a E -
Convênios a Contratar 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60
* Capital Capital Capital Capital
Próprio o E o F - E
Total — 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60
| AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de Novembro de 2017 ASSINATURA DO RESPONSAVEL

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