| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 289 |
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ESTADO DE RONDÔNIA É. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rd GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 1027/SEMUG/2018 Em, 07 de dezembro de 2018 Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 902 de 07 de dezembro de 2018, “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa concluir as atividades do Transporte Escolar da zona rural para a rede estadual de Ensino. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções e rdinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201712020 Mensagem nº 583 Em, 07 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 902 de 07 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”, trata sobre o Convênio do Transporte Escolar referente ao 3º Termo Aditivo, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. O presente convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando despesas com o transporte escolar da zona rural para rede estadual. Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa realizar a conclusão das atividades do transporte escolar da rede Estadual neste município. Cértos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ade GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 902/20 4a de 10 de Dezembro de 2018 Ç coa NO ga SER Rae oco “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”. (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.362.0008.2.017 — TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA RURAL P/ REDE ESTADUAL - CONVÊNIO, no elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 30 de Maio de >: ADINALDO DE PREF ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a pic GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 902 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir especificados: $1º - Crédito Adiciona Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.362.0008.2.017 — TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA RURAL P/ REDE ESTADUAL - CONVÊNIO, no elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 192.413,52 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do 3º Termo Aditivo do convênio nº 121/PGE-2017 Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde — SEDUC, no valor de R$ 192.413,52 Jo e noventa e dois mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) Mirante da Serra — RO, 07 de dezembro de 2018 ADNALDO DE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 PROGRAMA 008 - ANEXO Il- P. LEI nº 902 | FINALISTICO ( ) | APOIO ADMINISTRATIVO (x) | IDENTIFICAÇÃO Denominação: TRANSPORTE ESCOLAR Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade Administrativa Responsável: SEMECE NOME: Francisco Pereira da Cunha | 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente | RG: 280.265 SSP RN (x) CONTÍNUO( | ) TEMPORÁRIO | CPF: 30.82.324-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / / FUNDAMENTOS: Problema: Grande Extensão territorial do município área rural/urbana, Escolas polarizadas. Causa: Polarização das Escolas. Objetivo do Programa: Atender os alunos com transporte escolar de qualidade. | Justificativa do Programa: Devido a grande clientela estudantil morar na área ruralfaz se necessário a utilização de ônibus para o deslocamento até a unidade de ensino dando assim condições para se prepararem para um futuro melhor, com o devido conforto, segurança e |comodidade. Estratégia de Implementação: Manter a frota em boas condições, Adquirir ônibus ou micro ônibus,para compor a frota municipal, firmar convênio em parceria com o Governo do Estado, manter os serviços de reposição de peças, combustível, reparos de equipamentos e serviços de mecânica, buscando atender prontamente ao transporte escolar da rede pública municipal de ensino de acordo | com as normas da Lei. — EEE ER E Principais Externalidades: Transporte com segurança, conforto e comodidade, promovendo o desempenho escolar dos estudantes que moram distante das escolas. 5 - PUBLICO ALVO: Alunos da rede pública de ensino. OPERACIONALIZAÇÃO Ee and Valor Global * |6.511.726,61 Quantidade de Ações 3 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008. | Horizonte Temporal: | (.) Temporário | x ) Contínuo I Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / E INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apuração do índice mais Recente [Alunos Matriculados - 1352 | 08/02/2017 | Demanda pelo serviço de transporte:799 | | Unidade de medida: Unid. Periodicidade: Anual | Base Geográfica | | Município Fonte: | SEMECE ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 | 100% | 2019 [100% 2020 | 100% 2021 100% Fórmula de Cálculo: Alunos atendidos x 100/1352 x 100 / 1352 custos 2018, | 2019 2020 2021 1.596.188,68 | 1.583.495,10 1.643.214,40 1.688.828,43 AUTENTICAÇÃO . | MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Dezembro de 2018 | | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o . ANEXO II - LEI nº 823 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.017 DO PROGRAMA - 008 Denominação: TRANSPORTE ALUNOS DA ZONA RURAL P/ REDE ESTADUAL - CONVÊNIO Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE | Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente | Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.r. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Firmar convênio com o estado, para atender mais prontamente o transporte escolar com qualidade e eficiência, visto que a parceria gera economia para a rede municipal e estadual. OPERACIONALIZAÇÃO | | | Valor Global 5.421.830,24 Tipo | — Orçamentário | Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.362.0008.2.017 Horizonte Temporal: (. ) Temporário (x) Continuo Duração de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: | ' DESCRIÇÃO o UNIDADE DE MEDIDA Transporte de Alunos o l Alunos Transportados Ea E o METAS: o o FÍSICAS 2018 2019 DC 22 2021 | 100% 100% 100% 100% E o = FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.39 | 1.315.966,47 1.315.047,55 1.378.672,62 | 1.412.143,60 TOTAL 1.315.966,47 1.315.047,55 1.373.672,62 / 1.412.143,60 o — AMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 RE Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE — 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60 Tesouro - a E - Convênios a Contratar 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60 * Capital Capital Capital Capital Próprio o E o F - E Total — 1.315.966,47 1.315.047,55 | 1.378.672,62 1.412.143,60 | AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 30 de Novembro de 2017 ASSINATURA DO RESPONSAVEL